quinta-feira, 27 de setembro de 2012

RELAÇÕES INTERPESSOAIS NO MUNDO ESVAZIADO PELO INSTANTÂNEO E DESCARTÁVEL

RELAÇÕES INTERPESSOAIS NO MUNDO ESVAZIADO PELO INSTANTÂNEO E DESCARTÁVEL

 Dr. Frank Viana Carvalho

Resumo
Tornamo-nos a sociedade do instantâneo e do descartável. Vivemos na era dos bens descartáveis e dos serviços instantâneos. Quase tudo que nos chega às mãos é descartável e ao mesmo tempo queremos as coisas na velocidade do pensamento. E qual é o problema? A resposta é simples – nós transpomos nossas relações com as coisas para a nossa relação com as pessoas.

Abstract
We have become a society of instant and disposable. We live in an age of disposable goods and services snapshots. Almost everything we get in our hands we throw them at the same time we want things at the speed of thought. And what is the problem? The answer is simple - we transpose our relations with things for our relationship with people.


Viver continuamente num contexto de relações interpessoais parece ser uma condição básica da natureza humana. Seja na família, na comunidade do bairro, do trabalho, do clube, da igreja e sobretudo da escola, interagimos continuamente com o outro. No caso da escola, relações entre alunos são reproduções do cotidiano em um contexto particularizado – quase uma ilha. Quando os professores lançam o desafio de que os alunos trabalhem em grupos, este gesto pedagógico mostra-nos uma clara intenção de potencializar estas relações, seja por motivá-los a crescer no aprendizado do trabalho em equipe, seja na busca conjunta da realização de uma tarefa.

Entretanto, esta não é uma prática rotineira, especialmente por demandar do professor o preparo e o planejamento para que não ocorra o contrário do que se pretendia. Em outras palavras, pretende-se que na escola, o aluno desenvolva habilidades que o ajudarão nas relações interpessoais no mundo fora da escola. Desta forma, trabalhos em grupos que ocorrem de forma organizada e produtiva, onde cada um cumpre a sua parte não são tão constantes na vida escolar. São muitas as dificuldades neste processo e um número razoável de docentes mantém os alunos num ensino individualizado e com poucas interações entre si.

No cotidiano fora da escola, há uma tendência natural ao agrupamento e à busca de realizações conjuntas para uma grande variedade de tarefas. Fora da escola, como diz Piaget, “existe a vida, e na vida, existem os amigos e as relações sociais entre crianças.” Para ele é “nesta atmosfera de cooperação que se desenvolve a autonomia.” E logo em seguida o mesmo autor pergunta: “Por que a escola não tiraria então proveito destas possibilidades que revela o estudo psicológico do desenvolvimento moral e social das crianças. Aqui ainda, isto depende antes de tudo da atitude do professor.”(1)

Relações interpessoais são construções de identidades

O que ocorre, neste caso, e estamos falando de relações interpessoais, é a constante busca da escola para adequar-se aos mecanismos sociais da atualidade e porque não dizer, da modernidade. Mas esta busca esbarra numa profunda frustração para a escola ao não conseguir o sucesso almejado, ou consegui-lo apenas de forma parcial. Soma-se a isto o próprio ser humano em busca da sua identidade. Para onde vais? Essa era uma pergunta que denotava na antiga Roma um sentido de rumo para a vida, no sentido de construção desse rumo. É a construção de si próprio. Esse quo vadis mostra uma busca inconsciente que é uma constante na vida do adulto, mas será também nas crianças em idade escolar? Com certeza.

Não estaríamos tentando dar uma explicação psicológica a uma simples questão do cotidiano das instituições (neste caso, da escola)? Talvez. Aqui poderíamos afirmar como Fischmann e Wheelis (2) que, ao mesmo tempo em que há uma profunda insatisfação das pessoas na sua busca, há também um excesso de psicologização na tentativa de resolver e explicar os problemas.

Esse processo, no entanto, não é algo que ocorre de forma metódica, sistemática e, com isso diversas rupturas nessas tentativas de explicação da natureza humana e seu processo de construção. A sensação de descontinuidades leva a uma busca individual, com explicações para tudo – logo há também uma exacerbação da crença no próprio indivíduo. Neste contexto, onde muitas pessoas (quase todos) supõem saber analisar o comportamento, caminha-se para o processo narcísico, onde as pessoas se tornam referências para si mesmas e para os demais. Em todo este processo há uma busca de respostas imediatas na tentativa (de) que sejam definitivas, pois as pessoas têm dificuldade de compreender que a identidade é um processo em construção.

É essa busca de respostas instantâneas que, tão logo pareçam suprir as necessidades imediatas, são abandonadas, ou mesmo descartadas, se reproduz em muitas coisas do cotidiano. Tornamo-nos assim, uma sociedade do instantâneo e do descartável.

O Instantâneo e o Descartável

Isto se manifesta especialmente em nossas relações com as coisas. Vivemos na era dos bens descartáveis e dos serviços instantâneos. Lenços, guardanapos, copos e fraldas descartáveis, para não mencionar uma infinidade de coisas, substituíram lenços e guardanapos de pano, copos de vidro e fraldas (sim, isso mesmo) de tecido de algodão.

Ao mesmo tempo queremos as coisas na velocidade do pensamento: comida rápida (fast-food), dinheiro sacado instantaneamente (caixas 24 horas), transações comerciais feitas com um clique, celulares que nos permitem falar com quem quisermos a qualquer hora (é impossível não ser localizado) e milhares de outras coisas que tornaram nossa vida instantânea.

Mas o descartável e o instantâneo se misturaram e aí banalizamos tudo: comida servida em marmitex com talheres de plástico, sanduíches em embalagens de papel (o isopor é démodé) e porque não, mensagens de texto pelo celular, fotografias que nunca são reveladas (e diga-se de passagem, para quê?). Realmente, o instantâneo e o descartável dominaram a nossa vida, a nossa cultura e em muitos, até o pensamento e a personalidade.

E qual é o problema? Não é esse o caminho natural da evolução humana? A resposta é simples – nós transpomos nossas relações com as coisas para a nossa relação com as pessoas. Não é apenas uma tendência – é uma realidade. É algo muito e completamente humano. E no instantâneo e no descartável não há antes e nem há depois, pois o que importa é o momento presente.

Muitos exemplos poderiam ser dados, mas ficarei apenas em um. Todos conhecem a expressão ‘ficar’, que em nosso mundo (tão moderno) significa simplesmente ter alguém para o momento, sem nenhum (absolutamente nenhum) compromisso. Dirão alguns que isso ocorria no passado, mas esses se esquecem que as pessoas evitavam fazer isso às claras ou deixar evidente para os demais, especialmente para a pessoa envolvida. Hoje não, o ficar é uma troca consciente – ‘eu te uso e você me usa, mas não queremos nada um com o outro’. A transferência foi total – é a completa e absoluta banalização do instantâneo e descartável.

Poderíamos dizer que a facilidade e a rapidez dessas relações levam a um esvaziamento e a uma superficialidade que confunde as pessoas e faz com que elas percam o referencial da construção do eu? Seguramente, pois se por um lado, cada um é o “eu em construção” e, por outro lado, somos “descartáveis”, onde está a nossa importância? Esta perda de referenciais pode levar a uma anulação de si próprio. Não é de se admirar que vivemos na época em que a crise da auto-estima é a maior na história da humanidade. E ainda assim, muitos se colocam como a medida de todas as coisas.(3) Isso mostra a que ponto chegamos no esvaziamento das perspectivas para a construção do eu.

Como proporcionar ambientes saudáveis de relações interpessoais num mundo que perdeu os referenciais básicos na construção do eu? Como incentivar alunos a interagirem para melhorar suas habilidades de trabalho em equipe no mundo que transfere o instantâneo e descartável para os relacionamentos interpessoais?


A complexidade das relações entre as pessoas numa interação em grupos

O trabalho em grupo é bem exemplificado numa corrida de revezamento: é necessário planejamento, preparo, responsabilidades individuais e esforço de todos para a consecução das metas globais e individuais. Não se pode esquecer nunca que os grupos são formados por pessoas e que não são apenas grupos, são um conjunto de relações entre as pessoas.

Estranho é que a sociedade de uma forma geral e a mídia de forma particular não enfatizam a busca coletiva, mas sim a individual, com destaque para o estrelato (ou estrelismo). No grupo enquanto um mecanismo de cooperação e ganhos conjuntos não deve haver uma busca de estrelato ou preponderância, onde o próprio conceito de estrelato é equivocado (uma estrela não brilha sozinha no céu). Sempre há espaço para todos (muitas estrelas brilham juntas). Um claro exemplo disso ocorreu em maio de 1995 quando a mídia tentava destacar o feito de Waldemar Niclevicz ao atingir o cume do monte Everest, como o primeiro brasileiro a escalar a montanha mais alta da Terra. Na verdade, Waldemar Niclevicz estava acompanhado de outro brasileiro, Mozart Catão. Como se percebe, parecia aos olhos da imprensa e da TV que seria mais heroico e glorioso destacar o feito de um só (4). Logo, não é positivo o papel da mídia na construção das identidades e das relações entre as pessoas no grupo.

Numa sociedade que coloca o hedonismo como um valor aceitável (5) e desmerece os esforços de muitos para destacar a realização de uns poucos, a consequência natural é ver as pessoas fechando os olhos para quem está ao seu lado e deixando de perceber o sofrimento alheio. Construir relações é exatamente o contrário: é ver no outro de fato um semelhante. Tudo aquilo que pode ser positivo no trabalho em grupo, pode, e deve ser maximizado pelos que incentivam o trabalho em equipes e grupos. É necessário trabalhar as potencialidades de cada um. Dentro e além do aspecto cognitivo é necessário desenvolver as capacidades analíticas, argumentativas, reflexivas e críticas. Estas podem ser trabalhadas para que se desenvolva um exercício permanente da democracia, da cidadania e da ética.

Na construção das relações e na construção da identidade pessoal é necessário ver e ter consciência de que os esforços fazem sentido. Ver de que forma a vida e as relações fazem sentido. E este senso depende de valores estáveis: nossos referencias de vida, de história. O que nos leva a ter segurança no que é certo e errado e estar pronto a decidir.

Trabalhar em grupo é sobretudo construir relações com os demais e assim, estabelecer também valores seguros para a construção da própria personalidade. Não há dúvidas de que ocorre uma construção da própria identidade nas relações de grupo.

Ervin Goffman , que foca seus estudos nas relações entre as pessoas nos grupos sociais afirma que ‘atuamos’ como se fôssemos atores em um palco (6). E acabamos mais desenvolvendo efeitos dramáticos do que atitudes. Esta é uma abordagem interessante numa análise do trabalho em grupos em sala de aula. Até que ponto estaremos sendo autênticos em nossas relações interpessoais? E o que de fato vêm a ser autenticidade se todos somos assim? Mas a sua afirmação de que as pessoas agem para ser aceitas é uma constante nos grupos. Com isto mudam de postura e mesmo de atitudes. Algumas se apropriam do papel de outras e desta forma, o importante é manter a fachada.

O grande risco aqui é a não preocupação moral com os próprios padrões, e isto envolve o risco da aceitação formal e da vivência apenas dos padrões visíveis, externos e não de fato, pessoais. Desta forma, as pessoas ditam e vivem padrões e traços de identidade. (alguns destes, apenas suposições).

Nas relações entre componentes dos grupos há ainda a questão dos estigmas que carregamos e que influenciam diretamente a maneira como as pessoas nos vêem e nos tratam. Influenciam também a maneira como nós tratamos os demais. Muitas vezes o estigma é tão marcante, que as pessoas não olham para uma “outra pessoa”, mas para o estigma que ela carrega. Ora, quanto mais se tece na superfície aparente, mais frágeis os papéis que vivenciamos ficam por baixo. É como insistir em construir uma casa sobre alicerces frágeis. Quanto mais se insiste em avançar, maior é o risco de desmoronamento.

A solução está na figura do próprio docente (e dos líderes): ele deve assumir o seu papel e ser uma referência de valores para seus alunos. John Dewey dizia que “é pelo exemplo que aprende a humanidade, não aprenderão em outra escola”.

Segundo Green (7), “o ensino cooperativo é a solução para uma parte significativa dos problemas de ensino e aprendizagem” e “as técnicas do ensino cooperativo, quando bem aplicadas, podem resgatar alunos considerados sem chance e sociabilizar a turma” (8). Sua definição é de que o Ensino Cooperativo (ou aprendizagem cooperativa) é uma proposta metodológica de organização do trabalho da sala de aula com os alunos trabalhando em grupos de estudo. Estes grupos recebem instruções dos professores e se interagem positivamente para o progresso da aprendizagem e do relacionamento interpessoal.

O problema central neste caso é analisar os alunos em interação e as múltiplas interações dos alunos enquanto trabalham conjuntamente sob a orientação do professor. A prática docente busca modelos consensuais e a ênfase na cooperação é uma necessidade da educação conforme muitos autores, inclusive Piaget (9):

“Conforme a cooperação substitui a coação, a criança dissocia seu eu do pensamento de outro.” ... “Logo, cooperação é fator de personalidade, se entendermos por personalidade ... o eu que se situa e se submete, para se fazer respeitar, às normas da reciprocidade e da discussão objetiva.” ... “Sendo a cooperação, fonte de personalidade, na mesma ocasião, as regras deixam de ser exteriores.”

Diversas pesquisas confirmam os aspectos positivos e a necessidade de melhor analisarmos as inter-relações que ocorrem no funcionamento da aprendizagem a partir dos grupos dentro da sala de aula e em vários ambientes de convivência coletiva. Se nenhum trabalho for feito no sentido de melhorar as relações entre os estudantes e, consequentemente, entre as pessoas, a pergunta feita há quase dois milênios, não terá uma resposta positiva.

Fontes:
(1) PIAGET, A Educação da Liberdade: Conferencia apresentada no 28º Congresso Suíço dos Professores em 8 de julho de 1944 em Berna, Suíça.
(2) Do livro The quest for identity, de WHEELIS, Allen, citado por FISHMAN. Roseli. Professora da Faculdade de Educação da USP.
(3) Richard Sennet, O declínio do homem público: tiranias da intimidade.
(4) O próprio Waldemar, infelizmente, destaca em seu site este feito da mesma forma que a imprensa o fez. A menção a Catão é apenas periférica. (http://www.niclevicz.com.br/pag14.php)
(5) Konrad Lorenz em, A demolição do homem.
(6) Erving Goffman, A representação do eu na vida cotidiana; Estigma: notas sobre a manipulação da identidade; Manicômios, prisões e conventos.
(7) Andrews University, Michigan, USA.
(8) Green, William, Aulas do Mestrado em Educação, dez/jan 96/97, UNASP, Eng. Coelho - SP.


quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Estação Ecológica de Bananal


Localizada na região da serra da Bocaina, divisa entre os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, no município que dá nome à estação. A Estação Ecológica de Bananal abriga remanescentes da mata atlântica, e seus 884 hectares estão situados numa região em que a altitude varia de 1.200 a 1.900 metros.

A Estação é um ponto de acesso ao PNSB (Parque Nacional da Serra da Bocaina). Com alta pluviosidade e temperaturas médias que variam entre 20º e 33ºC, mas que podem chegar à mínima de 0ºC no inverno, a Estação faz limite com o PNSB próximo a histórica trilha do Ouro, construída por escravos para o transporte de mercadorias entre as minas do interior e do litoral.
Visitamos a Estação para futuras visitas técnicas dos professores e alunos do Instituto Federal de São Paulo. Além dos animais e muito verde, quem gosta de quedas d'água e caminhadas terá na Estação Ecológica de Bananal, a trilha da Cachoeira. Fácil de percorrer, com pouco mais de 300 metros, essa trilha leva o visitante ao último salto da cachoeira Sete Quedas, um dos cenários mais bonitos da região. 

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Parque Nacional do Itatiaia


Localizado ao sul do Rio de Janeiro, na divisa com Minas Gerais, o Parque Nacional do Itatiaia foi a primeira área do país oficializada em unidade de conservação. Fundado em 1937, tem por objetivo preservar seu rico patrimônio ambiental.
Centro de Educação Ambiental - parte baixa do PNI

Além da paisagem exuberante, o parque possui um Centro de Visitantes composto por biblioteca, auditório, orquidário e Museu de Fauna e Flora, além do Núcleo de Educação Ambiental, que desenvolve diversos projetos, como o musical multimídia VerdeSom. O museu dispõe de um grande acervo de espécies de frutos e flores, peças preparadas de animais (répteis, aves e mamíferos) e uma intrigante coleção de insetos e aracnídeos. 
Entrada da parte alta do PNI - Posto Avançado das Agulhas Negras

Com um relevo montanhoso e de encostas íngremes, o parque é uma boa pedida para os amantes do trekking (caminhada ecológica) e de escalada. O ponto mais alto é o pico das Agulhas Negras, com 2.791 metros. Os outros desafios são a serra do Maromba, com 2607 metros, a serra das Prateleiras, com 2.540, o pico Dois Irmãos, com 2.500 e pedra Cabeça do Leão, com 2.408.

Nossa visita oficial ao PNI abriu novas portas para os alunos dos cursos de Biologia e Gestão Ambiental do Instituto Federal de São Paulo. Em breve os futuros biólogos e gestores ambientais aprenderão muito nesse lugar incrível.

Vista do Maciço das Agulhas Negras a partir da trilha na altitude de 2550mts.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

A NOÇÃO DE PODER SOBERANO: CRÍTICA DE HART A AUSTIN


A NOÇÃO DE PODER SOBERANO:
CRÍTICA DE HART A AUSTIN
 Frank Viana Carvalho, D. Filosofia

Resumo
Hart critica o uso da noção de poder soberano na definição austiniana de lei. Pretendemos explicar o sentido e as consequências teóricas dessa crítica no pensamento de Hart. Também iremos analisar as seguintes questões: Poderia Hart ter tratado de outra forma a noção de poder soberano? Nesse caso, sua crítica seria sustentável nos mesmos termos?

Abstract
Hart criticized the use of the concept of sovereign power in austinian definition of law. We intend to explain the meaning and the theoretical consequences of the critical thinking of Hart. We will also examine the following questions: Could Hart have otherwise treated the notion of sovereign power? In this case, your criticism would be sustainable in the same terms?


Obediência Habitual

Na definição austiniana de lei, o poder soberano manifesta-se através da “doutrina que afirma que em cada sociedade política, tanto numa democracia como numa monarquia absoluta, encontra-se latente, em última análise, essa relação simples em os súditos prestam obediência habitual e um soberano que a ninguém presta obediência natural.”[i]  Este modelo vertical, composto de soberano e súditos é, segundo a teoria, “uma parte tão essencial numa sociedade, que tenha direito, como a coluna vertebral o é no homem.”[ii]
O soberano estabelece as leis de funcionamento social e político, e também dá prosseguimento aquelas já estabelecidas. Na visão austiniana, para aqueles aos quais se dirigem as leis e também aos quais elas são aplicadas, funciona o hábito de obediência. O seu poder se manifesta na contínua obediência prestada pelos súditos (através do hábito de obediência) e pela sua posição, acima do direito, limitando e criando limitações para os outros, mas ele mesmo ilimitado ou sem limitações jurídicas ou legais. Assim, o seu poder é soberano e desta forma ele se manifesta.
A análise de Hart dessas colocações principia pelo questionamento do hábito de obediência a partir de dois aspectos significativos: a continuidade da autoridade, vislumbrada numa perspectiva de diferentes legisladores sucedendo-se uns aos outros e, a persistência das leis, mesmo após o desaparecimento dos seus autores e dos que lhes prestavam obediência habitual.
A afirmação de que é habito a obediência de uma população é apenas uma afirmação de que “os hábitos da maior parte das pessoas são convergentes.”[iii] A obediência inicial poderia também ser ancorada em ameaças, abstenções e castigos. Por medo ou por outros motivos forma-se um círculo de obediência. Mesmo que algumas das leis sejam obedecidas por hábito deve-se considerar que há outros elementos importantes envolvidos na obediência. Enquanto a obediência for prestada regularmente, ninguém na comunidade necessita ter ou expressar quaisquer opiniões sobre a sua obediência ao soberano, ou se ela é correta, adequada ou legítima.  Na ausência de um soberano, teremos de esperar, para ver se a obediência prestada ao primeiro se manifestará para com o segundo. Isto demonstra que apenas o hábito da obediência não explica a força do poder soberano.
E mais, para um novo soberano, “não existe nada que o torne soberano desde o início. Apenas depois de sabermos que as  suas ordens foram obedecidas durante um certo tempo, estaremos aptos a dizer que se firmou um hábito de obediência.”[iv] Assim, antes que este estágio seja atingido, não será criado nenhum direito e há aí um intervalo. Ora, a continuidade do poder não é assegurada automaticamente, mas sim, apenas a possibilidade desta continuidade. Um novo soberano tem o direito de passar a criar direito e mesmo não tendo tido tempo de exercer (por não haver vivido o suficiente), pode, contudo, ter tido o direito de criar direito e suas ordens serem direito.   Porém esta continuidade vê-se às voltas com expressões tais como “regra de sucessão”, “título”, “direito à sucessão” e “direito de criar direito”, mas é obvio que estas expressões não explicam por si a questão do hábito de obediência.
Há três aspectos importantes nas diferenças entre um hábito e uma regra, para que seja delineada a questão do hábito da obediência: Uma convergência geral ou mesmo a identidade de comportamento não bastam para criar a existência de uma regra que exija tal comportamento – a pressão no sentido de conformidade e os desvios ou ameaças deles variam muito quanto a sua demonstração. Desde que haja uma boa razão para não fazê-lo, o desvio do padrão é geralmente aceito; e mais, sempre existirá uma minoria que se recusa a aceitar a regra como para padrão para si e para os outros. E finalmente o aspecto interno das regras, pois o comportamento geral é visto apenas na sua exterioridade – o que é necessário é que haja uma atitude crítica reflexiva em relação a certos tipos de comportamento enquanto padrões comuns.
A aceitação de uma regra por uma sociedade em determinado momento não garante a sua existência continuada. De diferentes maneiras pode ocorrer uma revolução, ou por outros fatores a sociedade deixar de aceitar a regra. Isto na vigência de um mandato de um soberano ou de uma legislatura. Vale ressaltar também que os hábitos de obediência de cada um, numa sucessão de legisladores, não bastam para explicar os direitos de um sucessor  à sucessão e a consequente continuidade do poder legislativo. Primeiro porque os hábitos não são normativos, isto é, “não podem conferir direitos ou autoridade a quem quer que seja.”[v]  Segundo porque os hábitos de obediência de um indivíduo não podem referir-se a uma categoria ou sequência. Assim, o fato de se prestar obediência habitual “a um legislador não fundamenta nem a afirmação de que o seu sucessor tem direito a criar direito, nem a afirmação factual de que será provavelmente obedecido.”[vi]
Seria absurdo pensar que o cidadão comum tem uma compreensão clara das regras que especificam as qualificações de um corpo continuadamente em mudança. Para o cidadão comum, o que se manifesta é a sua larga aceitação dos resultados dos atos oficiais dos líderes do povo.
Hart ainda insiste em mais um argumento contra esta visão austiniana afirmando que a “fraqueza da doutrina consiste em obscurecer ou distorcer o outro aspecto relativamente ativo que é discernido primeiramente, ainda que não exclusivamente, nos atos de criação, identificação e aplicação do direito pelos funcionários ou peritos do sistema.”[vii]  Para Hart a questão é muito mais complexa do que uma simples visão da força da doutrina poderia fazer supor.  Esta doutrina da obediência habitual a um soberano que a ninguém presta obediência é simplista e reduz o problema a uma visão que não traz explicações para as situações do direito exemplificadas por Hart.

Persistência da Lei

Outro aspecto de destaque é a persistência da lei, a despeito do soberano e dos seus súditos já não mais existirem.  Como podem leis prevalecer, se aqueles que as promulgaram e aqueles que as obedeceram por hábito de obediência não mais estão entre nós?  A resposta do problema do “porque direito ainda?” é, em princípio a mesma do nosso problema anterior de “porque direito já?” (quando um novo soberano assume) e envolve a substituição de uma noção demasiado simples de hábitos de obediência a uma pessoa soberana pela noção de regras fundamentais correntemente aceitas, que especificam uma categoria ou sequência de pessoas, cuja palavra deve constituir um padrão de comportamento para a sociedade.
Assim, quando um legislador morre, o seu trabalho legislativo sobrevive-lhe, porque se assenta no fundamento de uma regra geral que sucessivas gerações continuaram a respeitar, em relação a cada legislador. Esta aceitação das regras do passado é “certamente mais complexa e sofisticada do que a ideia de hábitos de obediência a um legislador atual.”[viii] O reconhecimento não toma a forma de qualquer ordem explícita (como no caso dos atuais), mas a de uma expressão tácita da vontade do soberano. Não seria o caso de uma regra consuetudinária que por sua vez, não tem o estatuto de direito. Porém, leis do passado e leis aprovadas hoje podem ter o mesmo estatuto de direito. “Em quaisquer dos casos, tais leis não são direito, apenas depois de serem aplicadas pelos tribunais; e, igualmente em ambos os casos, o seu estatuto como direito deve-se ao fato de terem sido emitidas por pessoas cujos atos legislativos revestem-se hoje de autoridade independentemente do fato de tais pessoas estarem vivas ou mortas.”[ix]
O único ponto positivo que Hart vislumbra nas ideias por ele combatidas, ou melhor, criticadas, é a de que certos atos legislativos, do passado ou do presente, estão revestidos de autoridade. E isto é essencial para a sua equivalência para com as leis do presente.


O sentido e as consequências da crítica do poder soberano

Poder soberano

Já com relação ao poder soberano e a sua “não limitação” jurídica Hart desenvolve uma linha de pensamento interessante e contundente para com as ideias austinianas. Na doutrina da soberania proposta por Austin, o hábito de obediência do súdito tem, como complemento, a ausência de um tal hábito por parte do soberano. Para o soberano, não há, nem pode haver quaisquer limitações jurídicas ao seu poder de criar direito. Esta doutrina afirma também que em qualquer modelo político e em qualquer sociedade em que há direito, há um soberano com estes atributos. Hart inicia sua crítica afirmando ser esta uma pretensão não comprovada. Seria uma distorção da teoria querer dar a ela uma pretensão maior do quer ela mesma contem.  Segundo Hart, esta teoria não apenas diz que algumas sociedades onde há direito encontraremos um soberano sem limitações jurídicas, mas diz que em toda a parte  a existência de direito implica a existência de um tal soberano. Por outro lado, a teoria não sustenta que não haja limites ao poder soberano, mas que não há limites jurídicos ao poder soberano. Aí vemos que há diversos fatores que podem influenciar o comportamento do soberano e suas decisões. Até mesmo o temor de uma revolta popular, ou as “suas convicções mortais”[x] Mas estes não são limites jurídicos. Não está o soberano restrito ou sujeito a nenhum dever jurídico que o impeça de legislar e de fazê-lo como tal.
Segundo Hart, se encontrarmos este soberano que recebe obediência habitual e não a presta a ninguém podemos fazer duas coisas: podemos identificar nas suas ordens gerais o direito de uma sociedade e distinguí-lo de muitas outras regras, princípios ou a padrões, morais ou simplesmente consuetudinários pelos quais as vidas de seus membros são também regidas e segundo, podemos determinar se estamos diante de um modelo, no campo do direito, um sistema jurídico independente ou se trata de uma parte subordinada de algum sistema mais amplo.
Vejamos, para Hart, a existência de um soberano, sem limitações jurídicas, numa sociedade imaginária, “não é uma condição necessária ou um pressuposto da existência do direito.”[xi]  A concepção de um soberano juridicamente ilimitado desvirtua a natureza do direito em muitos estados modernos onde ninguém põe em causa que exista direito. Poderes legislativos supremos dentro de um sistema estão longe de ser ilimitados. Uma constituição escrita pode restringir a competência do órgão legislativo, não apenas pela especificação da forma e do modo de legislar (que poderíamos aceitar não serem limitações), mas pela exclusão absoluta de certas matérias do âmbito da competência legislativa, impondo assim limitações substantivas.
Hart trabalha com alguns exemplos para demonstrar que este poder soberano é limitado. Ele dá o exemplo de que numa determinada sociedade onde existe um soberano há uma regra aceita e válida de que nenhuma lei será válida se forem expulsos da terra os nativos dela. Num tal caso, os poderes estariam limitados juridicamente. É certo, entretanto, que mesmo dentro destas limitações jurídicas, este modelo é um poder independente para estabelecer e editar leis. Embora tais restrições sejam jurídicas e não apenas morais ou consuetudinárias, a sua presença não pode ser expressa em termos de presença ou ausência de um hábito de obediência. Também é valido relembrar que embora um determinado soberano detenha poder soberano, limita-se a preencher as condições para criar direito válido. Por outro lado, o fato de um rei de outro país fizer com que este soberano lhe obedeça, não retirará a validade das suas leis e do direito inerente a elas.
Então primeiramente, as limitações jurídicas não estão no fato de um legislador soberano ter que obedecer a qualquer outro legislador supremo, mas no fato de que há incapacidades contidas nas regras que lhe conferem poderes para governar. Em segundo lugar, para se estabelecer uma lei, não é necessário que o soberano seja ilimitado, apenas ele deve ser habilitado para tal. Em terceiro lugar, para que um sistema jurídico seja independente, não é necessário que o seu legislador maior seja ilimitado ou não conhece restrições jurídicas. Em quarto lugar, há diferenças entre uma autoridade ilimitada juridicamente e outra que embora limitada, é suprema no sistema. E finalmente em quinto lugar, enquanto a presença ou ausência de regras que limitam a competência do legislador é crucial, os hábitos de obediência são apenas uma prova indireta. A única relevância nisto estaria no fato de que a sua competência para legislar estaria subordinada a de outros.
Limitações substantivas de poder podem encontrar-se nas legislações de vários países (por exemplo, Estados Unidos ou Austrália) e isto não impede que nestes países funcionem órgãos máximos ou instancias máximas de poder legislativo.
Um fato que frequentemente é esquecido, é relembrado por Hart: de que o próprio Austin, ao elaborar a teoria, não identificou o soberano como a assembléia legislativa, mas com o monarca (no caso da Inglaterra). A despeito disso, o próprio Austin também afirmou que nas democracias são os “representantes eleitos”[xii] que constituem ou fazem parte do corpo do poder soberano. Neste caso a concepção inicial do soberano sofreu uma “certa sofisticação, se não mesmo uma radical transformação.”[xiii] Se aplicarmos a ideia do soberano a uma democracia, teremos então uma situação na qual a “maioria” da sociedade obedece a si própria. Esta é uma imagem confusa, pois é uma sociedade que obedece a ordens dadas pela maioria ou por todos – isto se nos remetermos as definições simples da teoria original.
O que vemos é que as regras são constitutivas do soberano e não apenas coisas que devemos mencionar numa descrição dos hábitos de obediência ao soberano.  Numa visão moderna, a melhor hipótese que surge é que: as regras estabelecem condições  segundo as quais as pessoas eleitas são habitualmente obedecidas – entretanto isto nos faria retornar à ideia de que o legislativo e não o eleitorado, é soberano, e também a todas as dificuldades resultantes deste fato.

Considerações Finais
Poderia Hart ter tratado de outra forma a questão do poder soberano? Seria a sua crítica neste caso sustentável nos mesmos termos?

Para Hart a teoria austiniana está errada não somente nos aspectos simples, como também nas ideias de ordens, hábitos e obediência, que não são adequadas para a análise do direito.  Ao expandir a aplicação das ideias chegamos ao eleitorado como soberano. Este caso contempla, na melhor das hipóteses, um órgão legislativo limitado. Vale ressaltar que tanto o leitorado esta limitado juridicamente como o legislativo nos modelos democráticos.
Mas a intenção de Hart não era destruir as ideias colocadas por Austin, mas ampliar os conceitos que ele considerou como simplistas e insuficientes para explicar a questão do poder soberano e do direito.
A meu ver, Hart poderia ter tratado de outra maneira a questão do poder soberano. Ele poderia se restringir a usar como exemplo as monarquias, pois nelas existe a figura de um representante soberano em um modelo diferente das repúblicas democráticas. Acredito que seus argumentos seriam igualmente sustentáveis, pois os soberanos deste exemplo em questão não são juridicamente ilimitados. Assim, os mesmos termos seriam aplicados com sucesso, restringindo-se a ideias mais próximas dos primeiros enunciados,  mas ainda assim com colocações que mostrariam  da mesma forma a inadequação conceitual geral da teoria austiniana.
  
Bibliografia:


[i] HART, Herbert L. A. (The Concept of Law)O Conceito de Direito, Fundação Calouste, 2ª Ed., Portugal,  1994, p. 59
[ii] Idem.
[iii] Idem, p. 61.
[iv] Idem, p. 62.
[v] Idem, p. 68.
[vi] Idem, p. 69.
[vii] Idem, p. 70.
[viii] Idem, p. 72.
[ix] Idem, p. 73.
[x] Idem, p. 76.
[xi] Idem, p. 77.
[xii] Idem, p. 83.
[xiii] Idem, p. 84.

O Tempo


F. V. Carvalho

O tempo é um dos dos maiores mistérios para o ser humano. A tentativa de definí-lo esbarrra na limitação dos conceitos quando nos referimos a termos abstratos. A definição de tempo é melhor explicada quando nos prendemos a alguns referenciais. Imaginemos uma fotografia qualquer. Parece que nela o tempo parou. É que a noção de tempo está ligada a algum tipo de movimento. Se  alguma coisa ocorre em um determinado lugar, o “agora”será diferente em relação ao que era “antes”.
Várias são as definições e quase todas elas mostram as relações entre as coisas para explicar o tempo. “Tempo é a propriedade que as coisas tem de coesistir ou de suceder, considerada de modo objetivo” segundo o celebrado primeiro Scholium dos principais de Isaac Newton - “O tempo verdadeiro, absoluto e matemático, de si mesmo e por sua própria natureza, flui invariavelmente, sem relação com qualquer coisa externa e admite também o nome de duração...” O tempo está ligado a acontecimentos sucessivos que dão a noção de antes e depois. Tempo é o resultado de uma medida que distancia os eventos. E finalmente “tempo é a potencialidade implantada no universo, de espaço, matéria e energia, que permite a sucessão de eventos”.
Sabemos também que o tempo é imaterial e abstrato, ocorrendo a despeito de nossa vontade. Na mecânica clássica, Isaac Newton introduziu o chamado tempo absoluto, isto é, aquele que existe por si mesmo, independente das circunstâncias exteriores e decorrendo de maneira uniforme para todos os observadores. Comprimento e massa também aparecem como grandezas absolutas na mecânica newtoniana. Muitos antes dele, vários já pensavam assim e este pensamento foi então aceito por muito tempo e em certo sentido, o é até hoje.

Fonte da Imagem: nodivacomcarol.wordpress.com

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