quarta-feira, 22 de agosto de 2012

A Mulher do Caixeiro-Viajante


A Mulher do Vendedor (Caixeiro-Viajante)

Era uma vez um vendedor, conhecido na região como caixeiro-viajante que, por conta do seu trabalho, passava vários dias e até meses fora de casa. Por esse motivo, sua esposa sentia-se muito solitária.
Um dia, chegou à cidade um visitante, na verdade um antigo amigo que já conhecia a mulher do caixeiro e a convidou para sair. Uma vez que o marido era muito ciumento, a mulher relutou em aceitar o convite do amigo. Entretanto, cedendo à insitência do amigo, saiu com ele. Como a cidade era pequena, rapidamente chegaram ao seu limite.
Entraram num barco, atravessaram o rio que cortava o último bairro do lugarejo e foram a um restaurante afastado para conversar. Durante algum tempo, conversaram bastante e, quando ela percebeu, já era tarde e perto da hora do marido voltar de viagem. Aflita, a mulher saiu às pressas e, na margem do rio, deu-se conta de que não dispunha de dinheiro para pagar ao barqueiro a passagem de volta. Explicou o problema a ele e este não fez nenhum acordo no sentido de transportá-la. Perto daquele trecho havia uma ponte. Bem no meio da ponte vivia um louco que atirava, rio abaixo, as pessoas que por ali passavam. Não vendo outra alternativa, a mulher decidiu atravessar a ponte e o doido a atirou rio abaixo. Como não sabia nadar, a mulher morreu.

Dos personagens da história (vendedor [marido]; mulher; visitante [amigo]; barqueiro; louco), quem é o responsável pela morte da mulher?

Fonte da Imagem: m.educacao.uol.com.br

2 comentários:

Unknown disse...

No caso citado, o culpado pela morte foi o DOIDO.
O Réu Sr. Doido Fulano de Tal
A Sra. Vitima, sabendo que ele sofria de doença mental, aceitou se expor ao risco.
De acordo com o Cód. De Processo Penal, Art. 149. É possível argumentar que os portadores de doença mental, assim identificados através de laudo pericial, não têm discernimento acabam praticando homicídio, na forma tentada ou consumada, sem que tenham a mínima consciência de seus atos, por acreditar que estavam apenas se defendendo de uma agressão atual ou iminente.

Uma vez comprovada à inimputabilidade do réu, é bastante comum ocorrer à absolvição sumária, aplicando-se a medida de segurança cabível ( Art. 26 e 41 Cód. Penal).

Anônimo disse...

Livo muinto bon li muchas vezes

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...