A Mulher do Vendedor (Caixeiro-Viajante)
Era uma vez
um vendedor, conhecido na região como caixeiro-viajante que, por conta do seu
trabalho, passava vários dias e até meses fora de casa. Por esse motivo, sua esposa
sentia-se muito solitária.
Um dia,
chegou à cidade um visitante, na verdade um antigo amigo que já conhecia a
mulher do caixeiro e a convidou para sair. Uma vez que o marido era muito
ciumento, a mulher relutou em aceitar o convite do amigo. Entretanto, cedendo à
insitência do amigo, saiu com ele. Como a cidade era pequena, rapidamente
chegaram ao seu limite.
Entraram
num barco, atravessaram o rio que cortava o último bairro do lugarejo e foram a
um restaurante afastado para conversar. Durante algum tempo, conversaram
bastante e, quando ela percebeu, já era tarde e perto da hora do marido voltar
de viagem. Aflita, a mulher saiu às pressas e, na margem do rio, deu-se conta
de que não dispunha de dinheiro para pagar ao barqueiro a passagem de volta.
Explicou o problema a ele e este não fez nenhum acordo no sentido de transportá-la.
Perto daquele trecho havia uma ponte. Bem no meio da ponte vivia um louco que
atirava, rio abaixo, as pessoas que por ali passavam. Não vendo outra
alternativa, a mulher decidiu atravessar a ponte e o doido a atirou rio abaixo.
Como não sabia nadar, a mulher morreu.
Dos
personagens da história (vendedor [marido]; mulher; visitante [amigo];
barqueiro; louco), quem é o responsável pela morte da mulher?
Fonte da Imagem: m.educacao.uol.com.br
2 comentários:
No caso citado, o culpado pela morte foi o DOIDO.
O Réu Sr. Doido Fulano de Tal
A Sra. Vitima, sabendo que ele sofria de doença mental, aceitou se expor ao risco.
De acordo com o Cód. De Processo Penal, Art. 149. É possível argumentar que os portadores de doença mental, assim identificados através de laudo pericial, não têm discernimento acabam praticando homicídio, na forma tentada ou consumada, sem que tenham a mínima consciência de seus atos, por acreditar que estavam apenas se defendendo de uma agressão atual ou iminente.
Uma vez comprovada à inimputabilidade do réu, é bastante comum ocorrer à absolvição sumária, aplicando-se a medida de segurança cabível ( Art. 26 e 41 Cód. Penal).
Livo muinto bon li muchas vezes
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