quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Teste da Amizade... Eu estou muito bem!!!

Olá galera!!!
Olá amigos!!!

Imagine alguém afirmando:

- Eu estou muito bem!!!
Estou ganhando dinheiro. Amando e sendo amado. Trabalhando no que gosto. Fazendo coisas legais e indo a lugares legais. Estou bem de saúde e sinto-me abençoado por Deus.

Como você se sentiria?
Você se sentiria feliz com a felicidade dos seus amigos?
Você tem amigos de verdade?
Você é um amigo de verdade?

Então clique abaixo e faça o:

Teste da amizade infalível

Só tem amigos verdadeiros quem é um amigo de verdade!!!

"Maus não têm amigos, só cúmplices e puxa-sacos. Pessoas boas têm amigos". (Ethiene de La Boétie)

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Um milhão de visitantes!!! Um milhão de acessos!!!

Os visitantes do Blog Filosofando me deram uma enorme alegria ao entrarem nesta página neste começo de dezembro de 2016... 1.000.000 de visitas em busca de conhecimento!!!
Muito obrigado a todos!
Continuarei postando temas relevantes que sempre agreguem valor e conhecimentos!!!
Obrigado Senhor!
Obrigado amigos!


quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Avança a Reforma No Ensino Médio através da Medida Provisória 746

Avança a Reforma No Ensino Médio através da Medida Provisória 746

por Frank Viana Carvalho

A comissão especial da Câmara responsável pela Análise da MP do Ensino Médio fez algumas alterações e aprovou o texto da MP 746/2016.
As principais características que modificam o Ensino Médio no Brasil e que devem ser aprovadas em Plenário até fevereiro de 2017:

- A carga horária dedicada à BNCC - Base Nacional Curricular Comum - será de 1800 horas (aumentaram a carga horária de 1200 para 1800 horas);
- Colocaram a BNCC ao longo dos três anos - será dada de forma concomitante com os itinerários formativos ou áreas (antes estava apenas no primeiro ano e meio);
- Mantiveram a questão do Notório Saber – professores ou profissionais sem formação específica, mas que demonstrem notório saber poderão lecionar os componentes curriculares dos cursos técnicos (cada estado definirá as normas para isso);
- Os estados definirão o cronograma de implantação do Novo Ensino Médio;
- Artes e Educação Física voltaram a ser obrigatórias na BNCC (Filosofia e Sociologia continuam obrigatórias até a definição da BNCC);
- O prazo para implantação completa do novo EM é de cinco anos;
- As escolas que implementarem a educação de tempo integral receberão auxílio financeiro por dez anos (na MP eram quatro anos);
- As Escolas de EM de Tempo Integral terão que oferecer 1400 horas/ano, totalizando 4200 horas;
- Hoje o EM regular oferece 800 horas por ano (2400 horas ao longo de três anos). Com a mudança, terá que oferecer 1000 horas por ano - mesmo as escolas que não forem de tempo integral). As Escolas terão o prazo de 5 anos para se adaptar.
- Assim, o EM regular terá que ter 5 horas por dia  (5h x 200 dias= 1000h).
- Com o aumento da carga horária da BNCC (indo para 1800 horas), o percentual formativo ficou em 600 horas/ano (60%) para a BNCC, e 400 horas/ano (40%) para a área/itinerário formativo de escolha do estudante nas escolas que não são de tempo integral;
- Língua inglesa ficou obrigatória em toda a educação básica - mas o MEC diz que isso não implica em tê-la nos três anos do EM.
- Foi retirada da MP a afirmação de que as escolas poderiam oferecer um único itinerário formativo ou área - por outro lado não está escrito que as escolas são obrigadas a oferecer várias ou todas as áreas, o que dá no mesmo.
- Somente terão condições de oferecer o novo Ensino Médio de forma completa (várias áreas), escolas que tiverem estrutura adequada (leia-se várias salas de aulas e espaços educativos necessários às áreas/itinerários formativos);
- O aluno escolherá no momento do ingresso no Médio, o que implica em dizer que o EM no Brasil deixará de ser de dois tipos de oferta (regular ou técnico), para ser de cinco tipos;

- Ou seja, teremos cinco possíveis ofertas diferenciadas de Ensino Médio através das diferentes áreas (itinerários formativos):
1. Linguagens (Língua Portuguesa, Artes, Educação Física; Língua Inglesa e uma segunda Língua Estrangeira Moderna – provavelmente Espanhol);
2. Matemática;
3. Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia);
4. Ciências da Natureza (Biologia, Química e Física);
5- Curso Técnico de Ensino Médio.
(*) Observe que os estudantes terão essas disciplinas dentro dessas áreas de escolha (40% do tempo de formação), além das aulas da BNCC (60% do tempo/horas-aulas). A MP prevê que os sistemas de ensino estaduais deverão incluir disciplinas, atividades e conteúdos dentro das áreas citadas, além das disciplinas citadas. É provável que as redes particulares de ensino ofereçam ainda mais conteúdos e atividades;

- Conclui-se que nas escolas que oferecerem mais de uma opção do EM, os alunos estarão juntos em 60% das aulas (na mesma sala de aula) e separados em 40% do tempo em tantas salas quanto forem as ofertas de áreas numa mesma escola;
- As únicas disciplinas obrigatórias nos três anos do EM na BNCC  (60% do tempo das aulas)  serão Língua portuguesa, Matemática e Inglês. As outras terão que se modelar encaixando-se nos três diferentes anos;
- Os relatores da proposta se eximiram de dizer ou afirmar que muitas escolas oferecerão apenas uma área ou itinerário formativo  - o 'peso' desse anúncio ficará com os sistemas de ensino estaduais;
- Se for oferecido sempre de forma presencial, o EM ficará mais caro do que é hoje: terá que oferecer a BNCC ao longo dos três anos do EM  (e não um ano e meio); no total, o EM passará de 2400 horas para 3000 horas; na MP original o governo pretendia oferecer uma BNCC de apenas 1200 horas e terá que oferecer 1800 horas; mesmo com a tentativa de atrair novos profissionais do Notório Saber para lecionar os itinerários formativos ou áreas, eles atuarão como docentes e receberão como docentes;
- Os relatores incluíram a alimentação escolar como uma responsabilidade dos sistemas de educação responsáveis pelo EM;
- Como os diferentes itinerários formativos ou áreas abrangem ou envolvem as disciplinas que hoje existem, aumentará a demanda por profissionais da educação nas áreas mais solicitadas.

Os pontos NEGATIVOS ou QUESTIONÁVEIS:

- Tudo está sendo feito sem que a BNCC esteja definida. Os grupos de estudo ainda não chegaram à definição final da Base Curricular. O ideal é que a Reforma fosse feita após a definição;
- As mudanças foram feitas por MP e não por Projeto de Lei (que leva mais tempo, mas possibilita uma melhor discussão/debate);
- Filosofia e Sociologia poderão ficar de fora da BNCC do EM;
- Fica um tanto evidente que grande parte das escolas, por falta de estrutura física ou de recursos humanos, oferecerá uma ou duas áreas;
- Deve ser analisada com mais atenção a possibilidade de oferta de disciplinas pelo modelo de educação à distância: alguns sistemas, como forma de baratear os custos, poderão oferecer (muitas) disciplinas em EAD;
- Assim, um problema evidente que não foi corrigido na remodelação da MP é busca incessante por diminuição de custos em detrimento da qualidade na educação: nela está o risco de dispensa de professores para substituí-los por disciplinas em EAD;
- Com base no IBGE 3.585 cidades têm apenas uma escola de ensino médio. Se não tiverem recursos para oferecer mais de uma área, os alunos ficarão limitados em suas oportunidades de escolha e formação;
- Se os sistemas estaduais estabelecerem um cronograma onde as escolas devam imediatamente iniciar a implantação (indo das 800 progressivamente até as 1000 horas), no começo as escolas deverão reduzir a BNCC a apenas 480 horas anuais e dedicar 320 horas ao(s) itinerário(s) formativo(s). É a proporção 60/40 prevista nesta legislação. Hoje a BNCC ocupa praticamente a totalidade das 800 horas/anuais;
- Há pessoas com muito conhecimento que ajudariam de forma adequada a suprir a demanda por profissionais em algumas áreas, mas se os critérios do Notório Saber não forem muito bem estabelecidos, há um risco evidente de diminuição da qualidade, pois a questão didática na relação ensino e aprendizagem tem tanta relevância quanto o conhecimento técnico.

Conclusões

Não se pode negar a boa intenção de realizar uma reforma que está avançando muito devagar  há muitos anos. No entanto, importantes perguntas não foram suficientemente debatidas ou analisadas e isso é questionável. Mudar para quê? Qual  a finalidade imediata e qual o propósito último dessa mudança? Não está essa reforma dando uma grande ênfase ao ‘como’ em detrimento do ‘porquê’?

Caminhamos para modelos de EM que resultarão em preparação específica para diferentes áreas. Por um lado, a virtude do aluno enfocar nas disciplinas que tem mais a ver com suas habilidades e preferências; e por outro, o risco de muitas escolas oferecerem apenas uma ou poucas áreas visando a economia ou o ingresso nos cursos mais disputados que em geral exigem conhecimentos de Exatas (Matemática) e Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia). Mas essa é uma conjectura - só o tempo, as ações dos sistemas de educação e seus profissionais, e finalmente o interesse e engajamento dos estudantes dirão se as medidas tomadas na Reforma do EM são mais acertadas ou equivocadas.

Provisoriamente as dúvidas podem ser tiradas no link abaixo:

Novo Ensino Médio - Portal do MEC

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Palestra no Rio Grande do Sul - Cooperação e União fazem a diferença

O Sicredi e a Cotriel, juntamente com os municípios de Campos Borges, Jacuizinho, Salto do Jacuí e a Cooperativa Educacional João Batista Rotta realizaram no começo de setembro de 2016 na Afeco, em Espumoso, o 8º Seminário Regional do Programa "A União Faz a Vida".


O evento teve como objetivo integrar e motivar as pessoas que contribuem para o êxito do programa de Educação Cooperativa. 
E lá tive a oportunidade de motivar os professores com conteúdos significativos da Aprendizagem com cooperação e a importância do trabalho em equipe na educação.

Entre as várias reflexões, também momentos de descontração e interação com os participantes. Clique abaixo:





domingo, 13 de novembro de 2016

Se, Quase e Pentimentos

Se, Quase e Pentimentos
por Frank Viana Carvalho

Esses dias do lançamento do livro do Tostão fizeram-me lembrar dos ‘pentimentos’, palavra de origem latina que significa o rumo diferente que as escolhas podem ou poderiam nos levar.

Em algumas coisas da vida, dá para fazer escolhas múltiplas, e viver ao mesmo tempo caminhos que às vezes se harmonizam, às vezes se conflitam. Na modernidade a grande maioria quer uma carreira de sucesso e ao mesmo tempo uma vida pessoal de tranquilidade, afeto e realizações. Na prática, pouca gente consegue isso.

No filme, ‘O Diabo veste Prada’, fica evidenciada uma máxima dos antigos: o sucesso cobra um preço que a maioria de nós não está disposta a pagar...

Se cada escolha representa uma renúncia, nada se realiza sem perdas: às vezes, por não querer perder nada, acabamos perdendo tudo...

Mas a vida tem muitos aspectos de decisões que vão além do dilema sucesso profissional versus sucesso pessoal. Eles envolvem tanto o “se” dos pentimentos, como os “quase” do novo livro do Tostão.

Ah, se eu tivesse sido... se eu tivesse feito...

Como é que seria? Às vezes é fácil fazer essa análise, às vezes é difícil.

Às vezes perdemos com as escolhas, e às vezes ganhamos. Na verdade, como cada escolha envolve uma renúncia, sempre perdemos e sempre ganhamos. A questão que sempre fica é: o que vale a pena?

Mas até mesmo 'o que vale a pena' é difícil de responder, pois o que vale a pena hoje pode mudar e não valer a pena amanhã...

“Todo encontro é um reencontro, com o que vivemos, imaginamos, sonhamos, deixamos de viver ou com o que perdemos”. (Eduardo G. Andrade - Tostão)

Muitas coisas que desejamos não conseguimos. Outras, que temos, às vezes perdemos. E isso muitas vezes é bom, pois são perdas necessárias que levarão a outros ganhos.

Mas de fato, o que queremos? Viver nossos desejos e sonhos? Resolver problemas?

Viver os sonhos e desejos nos dá uma sensação de plenitude, resolver os problemas nos dá um sentimento de satisfação. Só que resolver um problema ao fazer escolhas é mudar a natureza do problema, e isso trará outros problemas. Mas assim é a vida, resolver problemas e tentar realizar nossas vontades (sonhos e desejos).

Embora haja mais semelhanças, por muito pouco, há de fato diferenças entre os ‘se’, e os ‘quase’. Os ‘se’ parecem ser mais suposições, e os ‘quase’ parecem ser reviravoltas do destino. É por isso que alguns contornam ou driblam os ‘quase’ e vão lá e 'fazem' ou 'vivem'.

A pergunta se repete: o que de fato queremos? Apenas estar seguros de que somos capazes de conseguir? Como saber se queremos se o temor nos impede de avançar? Ou se acontecer de querer, mas sermos levados a renunciar o que queremos?

Não existe vida linear, com acontecimentos corretamente estabelecidos e ordenados – sempre há interrupções e mudanças. Ah, as mudanças... elas são inevitáveis.

Uma vez perguntaram a Rubem Alves porque ele era escritor. Ele disse, entre sorrisos, que era porque tudo que ele havia tentado antes (pastor, professor, psicanalista, conferencista), de alguma forma, não tinha dado certo. No final ele riu da própria resposta que havia dado...

Até nisso uma pergunta: o que é que dá certo no sentido da perfeição? Talvez pouca coisa.

Mas se considerarmos que somos seres imperfeitos buscando encontrar um sentido, um caminho, ou melhor, buscando encontrar a nós mesmos... sim, em cada escolha estaremos nos encontrando...

Por instantes fugazes, por detalhes simplórios, e por acasos, a vida muda, tudo muda, ganhamos e perdemos.

Algumas pessoas têm mais “quase” do que outras. Outras, têm mais 'se'...

É como diria João Guimarães Rosa: “Viver é um descuido prosseguido”.

Para reflexão:
Tempos Vividos, Sonhados e Perdidos. Eduardo Andrade (Tostão) fala muito sobre os 'quase'.
Filme "Um Dia" de Lone Scherfig retrata os 'pentimentos'.

Emília Ferreiro

Emília Ferreiro é uma psicolinguista argentina que doutorou-se pela Universidade de Genebra, orientada por Jean Piaget. A sua carreira profissional foi especialmente construída no México. Ela inovou ao utilizar a teoria do mestre de Genebra para investigar um campo que não tinha sido objeto direto de estudo piagetiano: a alfabetização. Por muitos anos foi pesquisadora do Instituto Politécnico Nacional, no México.

Para Emília as crianças chegam à escola sabendo várias coisas sobre a língua. É preciso avaliá-las para determinar estratégias para sua alfabetização. Apesar da criança construir seu próprio conhecimento, no que se refere à alfabetização, cabe ao  professor, organizar atividades que favoreçam a reflexão sobre a escrita.

 A contribuição de Emília Ferreiro ocorre especialmente no que se refere à alfabetização. Para ela é preciso respeitar o nível de desenvolvimento dos estudantes, verificando em primeiro lugar em que altura do processo da leitura e da escrita eles estão.

Diagnosticar quanto os alunos já sabem antes de iniciar o processo de alfabetização é um preceito básico do livro Psicogênese da Língua Escrita, que Emília escreveu com Ana Teberosky em 1979. A obra, um marco na área, mostra que as crianças não chegam à escola vazias, sem saber nada sobre a língua. De acordo com a teoria, toda criança passa por quatro fases até que esteja alfabetizada. A estas fases, Emília dá o nome de hipóteses (justamente porque a criança constrói hipóteses sobre a sua compreensão da escrita):
pré-silábica: não consegue relacionar as letras com os sons da língua falada;
silábica: interpreta a letra à sua maneira, atribuindo valor de sílaba a cada letra;
silábico-alfabética: mistura a lógica da fase anterior com a identificação de algumas sílabas;
alfabética: domina, enfim, o valor das letras e sílabas.



Há uma tentativa de se estruturar essa metodologia em torno de princípios que organizam a prática do professor. O fato de a criança aprender a ler e escrever lendo e escrevendo, mesmo sem saber fazer isso, é um desses princípios. Nas escolas verdadeiramente construtivistas, os alunos se alfabetizam participando de práticas sociais de leitura e de escrita. A referência de texto para eles não é mais uma cartilha, mas textos às vezes complexos.

Hoje, o conhecimento sobre esse processo continua avançando. Apesar de ter proporcionado aos educadores uma nova maneira de analisar a aprendizagem da língua escrita, o trabalho da pesquisadora argentina não dá indicações de como produzir ensino. Não existe o "método Emilia Ferreiro", com passos predeterminados, como muitos ainda possam pensar. Mas existem indicações de como se processar a construção do conhecimento. No entanto, há polêmica em torno do trabalho da psicolinguista. Os professores não têm à disposição uma metodologia de ensino da língua escrita coerente com as mudanças apontadas pela psicolinguista. E hoje ainda se reacendem os debates sobre qual é o caminho mais adequado e rápido para se alfabetizar uma criança: se o caminho global apontado por Emília (do todo para as partes) ou, por exemplo, se caminhos fônicos, silábico-alfabéticos, apontados por outros estudiosos da alfabetização em diferentes países (das partes para o todo), ou mesmo a utilização de vários caminhos ao mesmo tempo.

Referências:
FERREIRO, Emilia e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Artmed Editora. Porto Alegre. 1999.
Link: http://novaescola.org.br/conteudo/338/emilia-ferreiro-estudiosa-que-revolucionou-alfabetizacao

O Pragmatismo - Uma síntese

O Pragmatismo


Três pontos essenciais para a compreensão do pragmatismo: 
- a realidade não é fixa, mas está em um constante estado de mudanças à medida que a experiência humana aumenta;
- vivemos em um universo dinâmico que está em um constante estado de mudança.
- a verdade é aquilo que funciona. 

O conhecimento, de acordo com o pragmatismo, fundamenta-se na experiência - é necessária a interação - e o valor do conhecimento está ligado à sua utilidade. 
Só é valido e portanto, importante, aquilo que é útil. 

(1) O conhecimento não é estático
(2) A verdade fundamenta-se na experiência
(3) Só tem valor aquilo que é útil
(4) Decorrente das três anteriores, há uma evidente relativização do conhecimento e dos valores.

Os principais expoentes dessa filosofia são William James, Charles Peirce e John Dewey

Clique abaixo e veja nesse link sobre Dewey aprofundamentos do pragmatismo:

Edgar Morin - Os Sete Saberes e a Teoria da Complexidade


A Teoria de EDGAR MORIN

Edgar Morin, filósofo nascido na França, em 1921 é um dos maiores expoentes da cultura europeia no século XX e um dos maiores filósofos da atualidade. Ele é o pai da teoria da complexidade, minuciosamente explicada nos quatro livros da série O Método, ele defende a interligação de todos os conhecimentos, combate o reducionismo instalado em nossa sociedade e valoriza o complexo. A palavra complexidade pode, de início, causar estranhamento. O ser humano tende a afastar tudo o que é (ou parece) complicado. Morin prega que se faça, com urgência, uma modificação nessa forma de pensar. "Só assim vamos compreender que a simplificação não exprime a unidade e a diversidade presentes no todo", define o estudioso. Exemplo: o funcionário de uma fábrica de automóveis é capaz de fazer uma peça essencial para o funcionamento de um veículo, mas não chega sozinho ao produto final. É importante ressaltar que Morin não condena a especialização, mas sim a perda da visão geral. Na educação, Morin mantém a essência da teoria da Complexidade. Ele vê a sala de aula como um fenômeno complexo, que abriga uma diversidade de ânimos, culturas, classes sociais e econômicas, sentimentos. Um espaço heterogêneo e, por isso, o lugar ideal para iniciar a reforma da mentalidade que ele prega.

No mundo todo, o currículo escolar é mínimo e fragmentado (dividido em várias matérias que muitas vezes não aproveitama interconexão que têm entre si). Para ele, essa estrutura não oferece a visão geral e as disciplinas não se complementam nem se integram, dificultando a perspectiva global que favorece a aprendizagem. O conjunto beneficia o ensino e não a aprendizagem, porque o aluno busca relações para entender. Assim, só quando sai da disciplina e consegue contextualizar é que ele vê ligação com a vida.
A escola, a exemplo da sociedade, se fragmentou em busca da especialização. Primeiro, dividiu os saberes em áreas e, dentro delas, priorizou alguns conteúdos. Para que as idéias de Morin sejam implementadas na educação, é necessário reformular essa estrutura, uma tarefa complicada. É difícil romper uma linha de raciocínio cultivada por várias gerações, mas é perfeitamente possível. Bons exemplos são os trabalhos com “Projetos”, onde várias disciplinas são integradas através de um tema comum. Outro exemplo é pedir que os alunos usem um só caderno para todas as disciplinas. Isso acaba com a hierarquia que muitas vezes existe entre as matérias e mostra que nenhuma é mais importante que as outras. Na verdade, todas estão interligadas e são dependentes entre si. A grande marca de Morin na educação mundial é certamente seu livro “Os sete saberes necessários à educação do futuro”. Os sete saberes indispensáveis enunciados por Morin são eixos e, ao mesmo tempo, caminhos que se abrem a todos os que pensam e fazem educação e que estão preocupados com o futuro das crianças e adolescentes. O texto de Edgar Morin tem o mérito de introduzir uma nova e criativa reflexão no contexto das discussões que estão sendo feitas sobre a educação para o Século XXI. Aborda temas fundamentais para a educação contemporânea, por vezes ignorados ou deixados à margem dos debates sobre a política educacional.
São eles:
1.       As cegueiras do Conhecimento: o erro e a ilusão (O conhecimento é um farol que ilumina o caminho, no entanto, o conhecimento nos leva até as suas fronteiras. No processo de adquirir o Conhecimento, o erro tem papel fundamental – ele deve ser usado na aprendizagem. Por outro lado, se soubermos algo de forma equivocada; ou se o conhecimento é incompleto; ou ainda se um conhecimento que adquirimos não for verdadeiro e nos fixarmos nele, se o tomamos por verdade absoluta... Assim, vemos que há “cegueiras no conhecimento e no processo de aquisição do mesmo e podemos nos iludir de que sabemos, ou de que alcançamos a verdade sobre um determinado assunto)
2.       Os princípios do conhecimento pertinente (O conhecimento precisa fazer sentido, ser ligado e interligado a outros saberes. Não precisamos saber tudo, mas precisamos saber o necessário. Sua pertinência, interligação e inter-relação indica sua importância e utilidade);
3.       Ensinar a condição humana (Somos seres complexos, não apenas entidades físicas. Somos seres com aspectos sociais, psicológicos, afetivos, espirituais, cognitivos... A condição humana é a condição da limitação, mas ao mesmo tempo do potencial; da certeza e das dúvidas, do simples e do complexo; do saber e não saber; da contradição e da superação – tudo isso nos faz essencialmente humanos);
4.       Ensinar a identidade terrena (Vivemos em um lindo planeta que nos dá identidade, presença e significado no Universo. Nossa condição terrena é a da finitude – os recursos e a vida no planeta são finitos. Assim, devemos cuidar um do outro e do nosso planeta, seus recursos);
5.       Ensinar a reconhecer e enfrentar as incertezas do nosso tempo (Na vida temos poucas certezas, embora o mundo moderno queira nos passar exatamente a ideia contrária. Até mesmo a ciência deve trabalhar com a ideia de que existem muitas coisas incertas (Princípio da Incerteza).
6.       Ensinar a compreensão (A comunicação humana deve ser voltada para a compreensão; ensinar a tolerância, o respeito e a abertura ao próximo);
7.       A ética do gênero humano (É a antropoética (antropós – homem), ancorada em três elementos – indivíduo, sociedade e espécie. O princípio da reciprocidade - Não desejar aos outros aquilo que não quer para você. Ensinar a consciência de uma Terra-Pátria que se traduza em uma vontade de realizarmos a cidadania terrena).
Fontes:
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo, Editora Cortez, 2000.
Abril: http://educarparacrescer.abril.com.br/aprendizagem/materias_296365.shtml
Infoescola: http://www.infoescola.com/pedagogia/a-educacao-segundo-edgar-morin/
Conteúdo Escola: http://www.conteudoescola.com.br/site/content/view/89/27/

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Como é bom Sonhar

Como é bom sonhar
por Frank Viana Carvalho
Platão parecia querer o sonho,
Aristóteles parecia querer a realidade.
Será possível viver as duas coisas:
sair da caverna e viver o sonho?
Talvez...
Quem sabe é possível
construir a nossa própria caverna
Bem no alto, lá no céu, nas nuvens...
Castelos de areia, castelos de cartas,
contos de fadas e viver nas alturas
parecem ser semelhantes em nos lembrar
como é bom sonhar e viver nas nuvens...
A ingenuidade, o sonho e a alegria
que vem da doce expectativa
tornam a vida mais leve,
linda e suavemente maravilhosa...
É tão bom sempre acreditar no melhor do outro.
É tão bom apostar só no presente
e deixar de lado o passado e o futuro,
para eternizar momentos e guardar lembranças...
Por vezes o sonho parece tomar vida
e nos faz acreditar que ele seria o futuro,
quando na verdade ele, brincando com a gente
parece ser o pretérito... ou o futuro do pretérito?
Será que ele nos daria uma chance?
Mas quando achamos que é melhor não despertar
a realidade insiste em nos chamar de volta
pois ela sempre parece querer não nos dar a alegria
que julgamos merecer e lutamos por conquistar.
Ah, a realidade, ela também nos faz covardes
ao infundir o medo da mudança
e o temor em nossa alma...
Ah, o despertar matutino...
O acordar cada dia para enfrentar a realidade
e viver as obrigações.
Ah se pudéssemos viver nas nuvens
prolongando o tempo tanto quanto pudermos...
a eternidade em alguns minutos.
Agiríamos parando o tempo ou quem sabe,
voltando ou avançando no tempo.
Sabe de uma coisa... talvez seja melhor esquecer o tempo.
Pois a verdade é que um dia no tempo seremos interrompidos
e retornaremos ao seio da mãe
dando a vitória ao tempo...
ah, o tempo, essa marcha que avança,
inexorável... rompendo a doçura do sonho
e fazendo-nos outra vez despertar...

Novembro de 2016

Prece

Que Deus leve para longe tudo o que nos diminui, 
tudo o que nos tira o sorriso sincero e o olhar de bondade.
Que Deus nos livre dos enganos, e nos proteja do mal.
Que Deus nos afaste das ilusões e dos sentimentos vazios.

Que Deus aumente nossa visão, tire nosso orgulho e acrescente nossa capacidade de nos refazer sempre que necessário, e que acima de tudo, 
que Deus nos ajude a sermos melhores cada dia.

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Proposta para a Reforma do Ensino Médio (alternativa para modificações na MP 746/2016)

Proposta de Modificação da MP 746/2016

Dr. Frank Viana Carvalho (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SP)

Considerações iniciais

Ao longo das duas últimas décadas, especialistas em educação têm debatido sobre a necessidade de mudanças no Ensino Médio (EM) com vistas à melhoria dos resultados dos alunos, e o próprio Ministério da Educação criou grupos de estudos com essa finalidade. Os resultados das avaliações dos últimos dez anos mostram que, embora pequeno, houve crescimento no Ensino Médio: o Ideb saiu de 3,4 em 2005, para 3,7 em 2015. O que se percebe é que ao analisar os dados dos países que alcançam melhores no PISA, há desafios em várias frentes para o Ensino Médio no Brasil: capacitação e formação dos professores (formação profissional e continuada), mudanças curriculares, introdução de novas metodologias de ensino e aprendizagem, melhoria da estrutura das escolas (equipe educacional, materiais e equipamentos, espaços pedagógicos), aumento da permanência diária dos alunos na escola (Tempo Integral) e melhoria do plano de carreira dos professores. A mudança proposta pela MP 746/2016 vai basicamente em apenas duas direções: aumento do tempo de permanência dos alunos nas escolas e alterações de natureza curricular. Nessa mesma linha, há grupos de estudo no Brasil com preocupação em realizar mudanças de natureza curricular, e realizar modificações Base Nacional Curricular Comum (BNCC), um deles criado pelo MEC: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/#/site/inicio. Será que essas são as mudanças mais indicadas para alcançar os resultados almejados?
Ao analisar atentamente o que ocorreu em outros países que buscaram soluções para esta mesma questão, a resposta volta-se para outros caminhos. Se é verdade que a estrutura no Brasil do EM atual mostra-se anacrônica e insuficiente, não se pode conceber uma proposta moderna de reforma ou reformulação sem estabelecer processos de formação continuada para os professores (investir na melhoria da qualidade do trabalho docente) que lhes permitam utilizar melhores abordagens metodológicas (modernas metodologias de ensino e aprendizagem, percursos de interdisciplinaridade, uso das modernas tecnologias da informação) para a melhoria contínua do seu trabalho educativo e da aprendizagem dos estudantes. Vários modelos seguem essas tendências nos países mais desenvolvidos. Na Finlândia, país que tem sido referência na educação mundial, a maioria dos docentes têm pós-graduação e em seu trabalho têm de articular suas disciplinas a projetos interdisciplinares e às modernas tecnologias para o desenvolvimento do ensino e da aprendizagem.  Na França, por exemplo, o Ensino Médio (Lycée - Liceu) é igual para todos – as provas ou exames finais chamados Baccalauréat é que são diferentes. Ao todo são nove disciplinas, pois algumas são agrupadas interdisciplinarmente (Física e Química; História e Geografia). Na Inglaterra são nove disciplinas básicas no EM (algumas também articuladas interdisciplinarmente, como Artes e Tecnologia, Estudos Sociais e Filosofia, História e Geografia), além de outros componentes adicionais que completam a Escola de Tempo Integral. Em Portugal, os docentes recebem valores adicionais quando estão em capacitação. Os professores do Ensino Médio do Japão trabalham em equipe para estabelecer juntos estratégias de ensino e interdisciplinaridade. Nos Estados Unidos, em vários estados os investimentos se voltam para a capacitação dos professores, pois há vários estudos que mostram que quanto mais se investe na melhoria do trabalho e qualificação docente, tanto melhores são os resultados dos alunos. A diferença média entre alunos com potencial semelhante chega 53 pontos percentuais ao final de oito anos de estudo:

* Entre os 20% de melhores professores;

** Entre os 20% de piores professores

A análise dos dados testados de Tennessee mostrou que a qualidade dos professores afetou mais o desempenho dos alunos do que qualquer outra variável; em média, dois alunos de desempenho médio (50º percentil) diferiam em mais de 50 pontos de percentil num período de três anos dependendo do professor que tinham.

Fonte: Sanders & Rivers Cumulative and Residual Effects on Future Student Academic Achievement.


Quando se fala em estratégias para melhorar a qualidade do trabalho dos professores, o exemplo da Inglaterra é emblemático. Lá não houve melhoria nos níveis de alfabetização nas escolas durante 50 (cinquenta) anos. Uma abordagem estratégica para elevar a qualidade dos professores em 1997 resultou em melhorias significativas em apenas 03 (três) anos:


* Os níveis de alfabetização antes da introdução das avaliações nacionais eram extrapolados de fontes de dados disponíveis
Fonte: Departamento de Educação e Habilidades (RU), Trends in Standards of Literacy and Numeracy in the United Kingdom 1948-1996, análise McKinsey.


A proposta para o EM do Brasil:

Inspirada nos modelos acima citados, em pesquisas educacionais, em diálogos produtivos com vários docentes de diferentes instituições, e com membros da equipe do IFSP-SRQ, nossa proposta é simples e altamente funcional:
- Manter um grupo permanente de estudos da Base Nacional Curricular Comum (BNCC);
- Os sistemas de ensino deverão criar mecanismos de formação continuada e capacitação dos docentes e demais educadores que atuam na Educação Básica, remunerando de forma adicional os docentes durante todo o período em que estejam em capacitação;
- As instituições formadoras de professores modificarão seus currículos para ensinar aos educandos modernas metodologias de ensino e aprendizagem com eixos teóricos e práticos que envolvam a interdisciplinaridade em suas múltiplas apresentações, tecnologias da informação, avanços científicos, trabalho em equipe e cooperação, solução de problemas, educação socioemocional, criatividade, desenvolvimento de competências, habilidades e múltiplas inteligências;
- Estabelecer a interdisciplinaridade como meta principal da ação pedagógica, articulando o trabalho docente às novas tecnologias, saberes científicos e temas da modernidade;
- Alocar as disciplinas em Projetos multidisciplinares, de tal forma que os processos avaliativos também caminhem conjuntamente;
- Os docentes de cada uma das disciplinas continuarão a lecionar os conteúdos curriculares de suas áreas, mas planejarão as atividades de ensino e aprendizagem para a integração e não para a segmentação;
- As seguintes disciplinas trabalharão em projetos de avaliação interdisciplinar conjuntamente:
- Física e Matemática;
- Inglês e Espanhol (língua estrangeira moderna);
- Biologia e Química;
- História e Geografia;
- Filosofia e Sociologia;
- Artes e Educação Física;
- A disciplina Língua Portuguesa se articulará em diferentes momentos aos projetos de avaliação conjunta dos componentes de Artes e/ou das demais disciplinas;
- Em cada ano do Ensino Médio haverá um Projeto Integrador, conduzido por dois ou mais docentes para promover a interdisciplinaridade em suas variadas formas e integrar os componentes curriculares;
- Todas as escolas em suas grades horárias estabelecerão momentos (dias e horários) onde todos os docentes de cada turno poderão se reunir para estudar, desenvolver e estabelecer projetos para a atuação interdisciplinar de forma a melhorar os processos de ensino e aprendizagem – esses momentos deverão ocupar entre duas e quatro horas aulas semanais;
- Nos cursos técnicos de Ensino Médio as equipes docentes estabelecerão propostas de interdisciplinaridade nos componentes da formação profissional;
- As avaliações ligadas aos processos seletivos das instituições de ensino superior considerarão essas mudanças em seus modelos de avaliação e ao avaliar os conhecimentos curriculares terão enfoque em competências e habilidades;  
- Os sistemas de ensino estabelecerão projetos para a implantação em todo o país da Escola de Tempo Integral, aumentando progressivamente a carga horária até o total de 1400 horas anuais;
- Os temas transversais serão articulados de forma objetiva às disciplinas da BNCC (Base Nacional Comum Curricular).

São Roque, 05 de outubro de 2016.


Tive o privilégio de visitar a Câmara dos Deputados em Brasília em 05 de outubro de 2016, onde fui cordialmente recebido pela equipe do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, presidente da Comissão de Educação. Entreguei a ele e à equipe a Proposta que, tenho certeza, pode contribuir para uma melhor reforma do que a anunciada na MP 746/2016.







segunda-feira, 3 de outubro de 2016

A Polêmica Medida Provisória do Ensino Médio - MP 746/2016

Análise da MP 746/2016

por F. V. Carvalho

Considerações iniciais

Ao longo das duas últimas décadas, especialistas em educação têm debatido sobre a necessidade de mudanças no Ensino Médio (EM) e o Ministério da Educação criou grupos de estudos com essa finalidade. Como toda e qualquer mudança no EM terá natureza curricular, ao longo deste período houve estudos para se estabelecer uma Base Nacional Curricular Comum (BNCC).
Mas na ansiedade para realizar mudanças, a equipe atual do ministério atropelou as Comissões, o Congresso (há um Projeto de Lei tramitando para alterar o EM: PL 6840) e os Grupos de Estudo sobre o assunto.
Não se pode negar a boa intenção do ministério em realizar mudanças num modelo que se mostra anacrônico e insuficiente em suas propostas e objetivos. Mas a MP do EM (MP 746 de 22/09/2016) foi uma medida apressada e deixa muito a desejar em se tratando de qualidade de ensino, da real preocupação com a formação integral dos estudantes, e do interesse nos docentes e sua atuação.
Após citar pesquisas e estatísticas que, em grande parte não dizem respeito diretamente ao modelo do EM, mas ao sucesso ou insucesso da educação no Brasil, na argumentação do ministro ao presidente (EM nº 00084/2016/MEC, de 15/09/16), faltou um pouco mais de aprofundamento teórico, como por exemplo no item 20, onde é afirmado:
"É de se destacar, outrossim, que o Brasil é o único País do mundo que tem apenas um modelo de ensino médio, com treze disciplinas obrigatórias. Em outros países, os jovens, a partir dos quinze anos de idade, podem optar por diferentes itinerários formativos no prosseguimento de seus estudos”.
O Brasil não tem apenas um único modelo de EM (a LDB 9394/96 cita pelo menos quatro ‘modelos’ gerais), mas é verdade que os conteúdos estão divididos em um número maior de disciplinas aqui do que em outros países. Não são citados exemplos e nem há contextualização ao falar dos países que oferecem itinerários diferentes. Essa falta de aprofundamento é preocupante. Na França, por exemplo, o Ensino Médio (Lycée - Liceu) é igual para todos – as provas ou exames finais chamados Baccalauréat é que são diferentes. Ao todo são nove disciplinas, pois algumas são agrupadas (Física e Química; História e Geografia).
Assim, voltando à MP, percebe-se no processo a desconsideração para com as equipes de trabalho que estão à procura de alternativas e soluções para um melhor Ensino Médio. E na conjuntura atual do país, outras reformas são muito mais urgentes e necessárias (trabalhista, previdenciária, tributária, do judiciário) e o governo, que se diz tão interessado em modernizar o país e agradar as ‘tendências e forças do mercado’, não editou nenhuma até agora uma MP para fazê-las avançar. A pressa não se justifica. Na Finlândia, um país que é referência mundial em educação, a mesma reforma na educação levou dez anos. Se seguirmos pelo caminho correto, com a participação de todos e decisões passo a passo, quando se chegar a uma proposta, é provável que não haverá unanimidade, mas isso é normal em construções coletivas no processo democrático.

Após as várias tensões geradas, as vozes agora são de que a MP quer apenas provocar o debate. Será?
Para mim, dentre vários, são três os grandes problemas da MP: a diminuição do número de disciplinas obrigatórias; a redução da carga horária máxima (teto) das disciplinas da BNCC para 1200 horas; a possibilidade de ser ofertada apenas uma 'área' por escola. Mas há outros 'problemas'.
Aqui listo um resumo dos principais ‘problemas” da MP do Ensino Médio (EM) e na sequência apresento um estudo mais detalhado.

Resumo
1) É uma MP desnecessária, pois é um tema que requer muito mais debate e a participação efetiva dos segmentos cujos interesses são representados. Há um Projeto de Lei em tramitação na Câmara (PL 6840/2013) sobre o assunto. E não há que ter angústia por esse motivo: temas complexos e controversos demandam tempo em sua preparação e tramitação legal;
2) Vai criar ‘desemprego’ e reduzir as condições adequadas e necessárias ao trabalho docente (levará a uma competição predatória, trará insegurança, e ao mesmo tempo levará ao desprestígio e à supervalorização de diferentes carreiras docentes);
3) Haverá apenas um ano e meio de formação geral para estudantes que já têm apresentado nas últimas décadas um declínio na qualidade da sua formação no Ensino Fundamental e chegam defasados ao Ensino Médio;
4) Aumentará significativamente o valor das mensalidades escolares do Ensino Médio na rede privada em função do aumento da estrutura necessária para a implantação com qualidade desta nova legislação;
5) Os alunos sairão do Ensino Médio com uma visão ainda mais ‘fragmentada’ e reduzida do ‘conhecimento geral’ que advém das várias disciplinas, tão necessário em todas as carreiras – um ano e meio é insuficiente para todas as disciplinas, mesmo com o aumento da carga horária;
6) A MP claramente apresenta uma proposta que permite às redes e sistemas de ensino oferecerem apenas uma área por escola. Essa é uma parte muito frágil e complicada da proposta. Não há nenhuma garantia de que as ‘áreas’ oferecidas em diferentes escolas atenderão a critérios de necessidade regional – até porque a ideia é possibilitar a livre escolha – uma contradição;
7) O pretendido e gradual aumento na formação dos estudantes de 800 para 1400 horas ano só ocorrerá nas escolas de tempo integral. A MP diz que o ministro lançará regras para dizer quais escolas públicas se encaixam nas condições para receber os recursos destinados às Escola de Tempo Integral. Com a anunciada redução de recursos da PEC 241, fica claro que não é uma proposta para todos;
8) Embora o governo tenha emitido uma nota dizendo que elas continuarão, Artes, Educação Física, Filosofia e Sociologia tornaram-se opcionais no texto da MP. Resta ver se de fato será assim;
9) O estabelecimento de um ‘teto’ menor de horas para as disciplinas da BNCC, 1200 horas/aulas, mostra uma intenção de nivelar por baixo a qualidade da formação pretendida. No modelo atual (ou anterior) do EM, a Base Nacional Curricular Comum (BNCC) ocupa em torno de 2000 das 2400 horas/aulas totais no EM. Na proposta da MP, o ‘máximo’ que poderá ser ofertado pela BNCC serão 1200 horas/aulas;
10) Não é possível esperar aumento da qualidade da formação dos estudantes com uma redução tão drástica na carga horária da BNCC. As atividades complementares e disciplinas da parte diversificada certamente não darão conta de suprir a ausência e diminuição de conteúdos básicos. É uma medida (a redução da Carga Horária máxima da BNCC) que vai na contramão do que a MP anuncia, e evidencia, em paralelo, a intenção de cortar custos;
11) Forçará alunos ainda mais novos, em processo de amadurecimento de suas escolhas vocacionais, a decidir por caminhos que encaminharão seu rumo profissional. A formação geral que ajuda no processo e amadurecimento das escolhas foi encurtada em um ano e meio e diminuída em seu total de horas. Adultos mudam de ideia e de carreira com relativa frequência - imagine o que pode ocorrer com um aluno de dezesseis anos que mudar de ideia após cursar alguns meses na 'área' escolhida?;
12) Parte dos créditos acadêmicos na formação do estudante do EM pode ser contada com experiências profissionais, atividades à distância e outros. Aqui há muitos perigos camuflados, pois, sob o pretexto da modernidade, pode-se, por exemplo, eliminar postos de trabalho docentes e substituí-los por monitores em escolas de um único turno (4 horas/dia) ou de tempo integral (7 horas/dia);
13) Se em grande parte das escolas públicas, a oferta de apenas ‘uma área’ trará redução de custos e criará obstáculos aos estudantes da região em suas escolhas, nas escolas particulares a oferta de várias áreas aumentará os custos a princípio, mas com o tempo, as áreas de menor procura tenderão a ser desativadas, gerando ‘desemprego’ e decepção entre os docentes e os estudantes. Somente escolas de grande performance ou voltadas à classe economicamente mais rica continuarão ofertando todas as áreas;
14) Serão aceitos docentes para o EM que apresentem o ‘notório saber’. Em alguns casos, é verdade, esse conhecimento é válido. Mas vale lembrar que atualmente as Faculdades apenas certificam 'disciplinas' com o mecanismo do 'notório saber', nunca um curso completo de graduação. Então, como será a utilização desse mecanismo (notório saber) com a grande necessidade de profissionais da educação em algumas áreas críticas? Onde ficará a tão cobrada e exigida formação em nível superior para a docência? E a necessária formação pedagógica para o exercício do magistério?
15) A Medida Provisória prevê a concessão de certificados intermediários de "qualificação" para o trabalho. Ainda no processo de ensino e formação, o estudante do EM poderá receber um certificado profissional para ingresso no mercado de trabalho. Qual é a intenção dessa ‘pressa’ em certificar os estudantes?
16) A MP prevê aproveitamento de créditos em níveis diferentes. Outra evidência de pressa na construção da MP. Se a ideia vingar, disciplinas da graduação poderão ser aproveitadas no Latu Sensu, que por sua vez poderão ser aproveitadas no Mestrado, e consequentemente no doutorado. Essa é boa: para algumas áreas, basta fazer o EM. Sem comentários.
17) A MP prevê recursos adicionais pelo prazo máximo de quatro anos para as escolas que adotarem o modelo de EI (Educação Integral). E o crescimento das escolas? Como lidar com o aumento das demandas e dos investimentos?
18) Não resta dúvidas de que o modelo proposto aumentará as desigualdades já existentes no quadro de oportunidades dos jovens brasileiros e aprofundará o fosso social que separa pobres e ricos.

19) A Universidade de São Paulo e a Unicamp, por exemplo, diminuirão as exigências em seus processos seletivos para se adequar à avaliação por 'áreas' ou por 'competências' abrindo mão da 'carga de conteúdos' das diversas disciplinas?

Em entrevista na sexta-feira, quando recuou no discurso sobre as disciplinas obrigatórias, a Secretaria executiva do MEC afirmou o seguinte:
"As escolas não são obrigadas a oferecer todas as ênfases. Elas podem optar, oferecer uma só. Se ela não quiser oferecer nenhuma ênfase, ela pode continuar fazendo o que ela quiser, desde que ela cumpra a Base Nacional Comum".
Essas palavras da Secretária Executiva não estão coerentes com o texto da MP 746/2016, pois a mesma ‘altera’ a LDB 9394/96 trazendo parâmetros para todas as escolas do Ensino Médio. Mais uma evidência do desencontro entre o discurso e a letra da lei, no caso, a letra da MP. Observem que essa fala é preocupante. Se uma escola se limitar a cumprir apenas a Base Nacional Curricular Comum, ela reduzirá em muito a formação dos alunos, pois a MP estabelece que a BNCC deve ser de no “máximo” 1200 horas. Além disso, não há previsão de consequências para as escolas que façam de uma maneira ou de outra, desta ou daquela maneira. A MP traz as regras, cria a flexibilidade e ao mesmo tempo promove a instabilidade. Afinal, que tipo de Ensino Médio esse ministério pretende criar?

Aos fatos
Em resumo, a MP não é boa. Na verdade, há vazios, desconexões e desdobramentos que conspiram contra os próprios objetivos da MP. Causa estranheza que tenha partido do Ministério da Educação no qual há equipes que estudam o assunto há muito tempo.
Se o ministro enviasse uma MP com o aumento de quatro para sete horas diárias, ou seja, criando a Escola de Tempo Integral e solicitasse que a carga horária de Matemática, Língua Portuguesa e Inglês fosse maior do que a atual, teria sido mais simples e mais objetivo. E não causaria tanta polêmica.
Vamos agora analisar criteriosamente a MP 746 de 22/09/2016. Em letras da cor azul e dentro dos quadros, a MP, em seguida a análise.

Início
MEDIDA PROVISÓRIA No 746, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016

Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Análise artigo a artigo e ponto a ponto:
MP 746 de 22/09/2016
Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 24. ......................................................................
Parágrafo único. A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser progressivamente ampliada, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, observadas as normas do respectivo sistema de ensino e de acordo com as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação estabelecidos no Plano Nacional de Educação." (NR)

Como diz a Lei 9394/96
O inciso I do caput diz(ia):
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

Análise e Implicações da MP:
O aumento de 800 para 1400 horas anuais só será possível em uma escola de tempo integral.
Os sistemas de Ensino responsáveis pelo Ensino Médio - esfera administrativa estadual – é que dirão como será feita a transição em cada estado.
A princípio, parece virtuosa essa mudança.

MP 746 de 22/09/2016
    "Art. 26. ............................................................
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente da República Federativa do Brasil, observado, na educação infantil, o disposto no art. 31, no ensino fundamental, o disposto no art. 32, e no ensino médio, o disposto no art. 36.

Como diz a Lei 9394/96
Os currículos do caput do Art. 26, e capítulos posteriores, e normatizações sobre a Base Curricular dizem(iam):
Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

Análise e Implicações da MP:
No art. 26, a abrangência do currículo envolve na LDB 9394/96 toda a Educação Básica (EI, EF e EM). Este artigo é o primeiro na MP a tentar dar clareza à obrigatoriedade da Língua Portuguesa e da Matemática em todos os anos. As alterações estão no final do parágrafo, onde se direciona para o art. 36.


     MP 746 de 22/09/2016
Art. 26...
§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno...

Como diz a Lei 9394/96
No art. 26, § 2 - “O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
- § 3 - A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica...”

Análise e Implicações da MP:
Se esta modificação não for corrigida, Artes e Educação Física serão optativas no EM.
O governo emitiu uma nota na sexta-feira (23/09/16) recuando da mudança e mantendo a obrigatoriedade das Artes e da EF no Ensino Médio.

     MP 746 de 22/09/2016
Art. 26...
§ 5º No currículo do ensino fundamental, será ofertada a língua inglesa a partir do sexto ano.

Como diz a Lei 9394/96
No art. 26, § 5º “Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série [sexto ano], o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.”

Análise e Implicações da MP:
Não é mais ‘opcional’ a escolha para a oferta de uma língua estrangeira – que era escolhida e definida pela escola em seu PPP: agora o ensino da Língua Inglesa é obrigatória do sexto ano em diante.


     MP 746 de 22/09/2016
Art. 26...
§ 7º A Base Nacional Comum Curricular disporá sobre os temas transversais que poderão ser incluídos nos currículos de que trata o caput.

Como diz a Lei 9394/96
Neste ponto a MP modificou completamente o Art. 26, pois na redação anterior, o § 7o dizia assim:  “Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios”.

Análise e Implicações da MP:
A decisão sobre o que será objeto de ensino é transferida para a BNCC (Base Nacional Curricular Comum). E aqui os “os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental” podem continuar ou não como obrigatórios, entre vários outros itens.


     MP 746 de 22/09/2016
Art. 26...
§ 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed e a União Nacional de Dirigentes de Educação - Undime." (NR)

Como diz a Lei 9394/96
Como a MP altera completamente o art. 26, ela “anula” a obrigatoriedade dos componentes curriculares anteriores.

Análise e Implicações da MP:
Aqui as implicações da MP são muito grandes pelo que é omitido. Ao longo da MP fica claro que apenas Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa estarão presentes em todos os anos do Ensino Médio (EM).
Embora em nota o Ministério tenha recuado, é necessário ver os desdobramentos e publicações legais dos próximos dias, pois todas as disciplinas do EM, exceto as três citadas (Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa), passam com a redação acima, a não ser obrigatórias nos três anos do EM.
 Pode parecer ‘ilógica’ a construção de uma base curricular do EM com ‘apenas’ três disciplinas obrigatórias, mas é o que diz o texto. Claro que o texto também diz que outras disciplinas ‘obrigatórias’ serão definidas pela BNCC, mas o nome delas não aparece aqui.

MP 746 de 22/09/2016
"Art. 36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos específicos, a serem definidos pelos sistemas de ensino, com ênfase nas seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional:
I      - linguagens;
II     - matemática;
III    - ciências da natureza;
IV    - ciências humanas; e
V     - formação técnica e profissional.

Como diz a Lei 9394/96
O Art. 36 previa [além da Base Nacional Comum Curricular]:
III - uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.
IV – Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.

E a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), de acordo com a Resolução CNE 02 de 30/01/2012, apresenta o seguinte para o Ensino Médio:
Parte Obrigatória:
Linguagens (Língua Portuguesa, Artes, Educação Física e Língua Estrangeira Moderna);
Matemática;
Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia e Sociologia);
Ciências da Natureza (Biologia, Química e Física);

Parte Diversificada:
2ª Língua Estrangeira;
Outras Disciplinas [ex. Informática];
Disciplinas Técnicas em Cursos Técnicos.

O Art. 36 (e os seguintes), continua falando sobre as Escolas de Ensino Médio Técnico.
§ 2º O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.   
§ 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos.
Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o ensino médio;       
II - subsequente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.       
Art. 36-C.  A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:  
I – integrada...
II – concomitante...
a) na mesma instituição de ensino...
b e c) em instituições de ensino distintas...
Art. 36-D.  Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.

Análise e Implicações da MP:
Como a MP “anulou” o artigo 36 da LDB 9394/96, e retirou a obrigatoriedade de Artes e EF, a primeira e evidente leitura foi a da retirada das quatro disciplinas do EM (Artes, EF, Filosofia e Sociologia), pois era no artigo 36 que repousava a inclusão de Filosofia e Sociologia como disciplinas.
Na Legislação atual, embora ‘todas’ as disciplinas ‘obrigatórias’ da BNCC costumem aparecer em todos os anos do EM, com a alteração da LDB 9394/96 realizada pela Lei 11.684, de 2008, somente Sociologia e Filosofia aparecem na LDB como ‘obrigatórias em todos os anos’ (art. 36, IV). Na formulação atual da LDB, Artes e Educação Física (Art. 26, § 2 e § 3) aparecem como ‘obrigatórias’ no Ensino Médio, não como obrigatórias em todos os anos. Como a MP altera completamente o art. 26, ela “anula” a obrigatoriedade dos componentes curriculares anteriores.
O governo, após a publicação da MP na sexta-feira de manhã, no mesmo dia à tarde (23/09/16), recuou e disse que todas as disciplinas ‘obrigatórias’ da BNCC continuam como obrigatórias. Resta agora ver uma publicação oficial afirmando isso durante o tempo de validade da MP.
Além do recuo do governo, fica evidente que, qualquer modelo, proposta ou caminho ‘novo’, não poderá avançar sem a definição da BNCC pelas autoridades competentes.
Entre outras, essa é mais uma evidência da ‘pressa’ e do ‘atropelo’ da medida.

MP 746 de 22/09/2016
Art. 36...
§ 1º Os sistemas de ensino poderão compor os seus currículos com base em mais de uma área prevista nos incisos I a V do caput.
§ 3º A organização das áreas de que trata o caput e das respectivas competências, habilidades e expectativas de aprendizagem, definidas na Base Nacional Comum Curricular, será feita de acordo com critérios estabelecidos em cada sistema de ensino.

Análise e Implicações da MP:
Esta é, talvez, uma das partes mais “problemáticas” da MP. Tem várias implicações:
Em se tratando de ‘sistema de ensino’, a instância responsável pelo EM com base na LDB 9394/96, art. 10, inciso VI, são os Estados. Eles também deliberam sobre as instâncias privadas (escolas particulares) na educação do ensino médio e fundamental (art. 17, incisos I a IV). Com base na afirmação da MP, cabe então aos estados a organização e definição da ‘quantidade’ de áreas (educativas no EM de acordo com a MP) no seu espaço de abrangência legal.
Quando a MP diz que os sistemas “poderão compor os seus currículos com base em mais de uma área”, já dá a entender que podem ser compostos modelos com apenas “uma” área. Ou múltiplos modelos – enfim, uma escola pode oferecer ‘uma área’, outra escola oferecer ‘duas áreas’ e assim por diante. Isso é muito problemático e já de início leva a vários desdobramentos e análises.

As Escolas, os Sistemas e as Redes de Ensino:
Ao analisar a implantação da proposta, no que diz respeito às Escolas que ofertarem cinco áreas (linguagens; matemática; ciências da natureza; ciências humanas e formação técnica e profissional) ou quatro áreas (todas, menos a técnica), em 4 horas/dia (durante a transição), ou 7 horas (com o período integral implantando), algumas análises:
- A partir da metade do curso, onde havia uma ‘turma’, para cada área, haverá uma nova ‘sala’ ou ‘turma’ – o que implica e indica que é necessário aumento da estrutura (tamanho da equipe e espaço físico); Todas as escolas ou a maioria delas oferecerá todas as áreas?
- Sem dúvida, é possível a partir da metade do EM manter os alunos numa mesma sala nos horários em que terão os mesmos componentes curriculares e separá-los apenas no momento em que eles terão as aulas de cada área. Mas se a ênfase da MP é a preparação na 'área' específica da escolha, então (logicamente) essa 'área' terá muitas aulas específicas voltadas somente a essa área. 
- Para que os alunos nas diferentes ‘áreas/turmas/salas’ não tenham tempo ocioso na escola, os ‘currículos’ na segunda etapa do EM deverão prever mais ‘aulas’ e mais ‘atividades’ para ‘cobrir’ o espaço deixado na grade horária semanal (pelas disciplinas que a partir de ‘agora’ fazem parte de outras ‘áreas’);
- Na área de ‘Matemática’, por exemplo, ainda no modelo de 4 horas dia, num modelo hipotético, o aluno terá 30 aulas semanais, onde passará de 15 a 20 horas/aula estudando ‘Matemática’ (as outras horas serão para as ‘atividades’, ‘temas transversais’ e outras propostas que ainda dependem da aprovação da BNCC). No modelo de Escola Integral, 7 horas dia, o aluno terá 50 aulas semanais, onde passará de 30 a 35 horas semanais estudando ‘Matemática’. Ora, nem em Faculdades de Matemática há tal ‘ênfase’ com tal carga de aulas de ‘Matemática’.
- Hipoteticamente, uma escola que vier a oferecer as cinco áreas, a partir da segunda etapa do EM, terá que necessariamente ‘aumentar a carga horária’ dos docentes da ‘área’ selecionada entre 3 e 5 vezes mais (no modelo de 4 horas/dia) e até o máximo de 7 vezes mais (no exemplo de Matemática). Esse aumento de C/H seria numa única escola.
- Nas redes e sistemas de ensino onde os docentes que lecionam ‘Matemática’ ou ‘Língua Portuguesa’ estão próximos do limite máximo de aulas semanais (32 horas/aulas em sala de aula), os exemplos acima mostram que é praticamente ‘inviável’ para a maioria das escolas públicas estaduais entrar no novo modelo e ofertar essas áreas sem a contratação de outros profissionais (mesmo se tiverem salas e espaços pedagógicos disponíveis). Em geral, esses docentes dessas duas disciplinas dão muitas (ou todas as) aulas na mesma escola;
- A oferta de apenas uma área em algumas escolas implicará em disputas internas na elaboração do modelo nas escolas e nas redes de ensino (qual área será a ‘eleita’ ou ‘escolhida’?);
- O estudo logístico e operacional para a oferta das diferentes áreas em diferentes escolas, envolvendo escolhas dos alunos, disponibilidade e locomoção de docentes, capacidade das salas nas escolas em diferentes turnos (no caso de 4 horas/dia) e mesmo na escola integral será um desafio sísifo, isso sem mesmo considerar a mobilidade atual que os atrativos da carreira impõem.
- As escolas particulares terão um claro e óbvio motivo para aumentar o valor das mensalidades (a maioria encaminhará a oferta para quatro opções com muitas aulas em cada uma delas).

Os Estudantes e as Escolhas das Áreas:
Historicamente, as escolhas profissionais sofrem sazonalidade, havendo em diferentes momentos maior procura em diferentes caminhos profissionais. As Universidades indicam ano a ano os cursos ‘mais procurados’ na relação candidato/vaga. Essa é a realidade da educação no seu desenvolvimento. Com as diferentes ‘áreas’, em diferentes escolas ou mesmo em uma única escola do EM, há várias implicações:
- Após um ano e meio, vários estudantes de Escolas públicas terão que mudar de escola para continuar a sua formação do EM. E se não houver próximo à residência deles a oferta daquela determinada ‘área’ escolhida?
- Como operacionalizar essa escolha e consequente transição? Qual será o critério da escolha das áreas pelos estudantes? Ou não haverá critérios, ficando esse importante momento apenas pela pura e ‘simples’ escolha da ‘área’ que naquele momento mais atrai ou agrada o estudante?
- Como atender aos estudantes se houver menos ‘vagas’ na área que em determinado momento houver mais procura? Neste caso específico, haverá sorteio? Ou serão observadas as notas, rendimento ou ainda outros critérios? Os alunos não contemplados serão ‘obrigados’ a ingressar em outra área que tenha vagas? Sim, há o argumento de que eles poderão voltar depois e cursarem a ‘área’ desejada. Mas se os alunos forem ‘forçados’ a escolher outra área pela falta de ‘vagas’, eles manterão a motivação para os estudos?  
- Se na faixa etária dos 18 ou 19 anos, muitos adolescentes têm grandes dificuldades de escolher uma carreira ou caminho profissional, como jovens ainda mais novos, com 16 ou 17 anos, estarão ‘seguros’ para escolher uma ‘área’ que os encaminhará ou definirá o seu rumo profissional?
- Há diversos estudos sobre a adolescência (BLOS, 1985; KIMMEL e WEINER, 1998; CARVALHO, 1996, e outros) que mostram como nessa faixa etária eles são fortemente influenciados por seus respectivos grupos nas escolhas e atitudes ideológicas, ocupacionais e interpessoais. O que levará grande parte das escolhas das áreas a não seguir o que supostamente pretendem os autores da MP. Explico: a escolha durante o EM - onde há a possibilidade concreta dos ‘grupos’ permanecerem juntos - é diferente da escolha ao final do EM, quando os vestibulares e ENEM definem os rumos. Eles farão escolhas influenciados por seus pares ou para permanecerem juntos de seus ‘amigos’.
- Como a formação geral estará restrita à primeira parte do EM, haverá um ‘empobrecimento’ nesta formação, que é justamente aquela que possibilita melhores escolhas vocacionais e profissionais;
- Se as escolas decidirem oferecer ajuda profissional para ajudar aos estudantes (com orientação e aconselhamento vocacional), isso será determinante nas escolhas das áreas? E se os estudantes quiserem escolher uma área diferente que aquela indicada numa análise vocacional?
- Em caso de uma área ser ‘mais escolhida’ ou ‘procurada’ que outras áreas, como atender a todos os estudantes que a procuram? Ofertar essa área’ em mais escolas em detrimento das áreas de menor procura? Mudar a cada certo tempo a oferta das áreas? Criar mais escolas com as áreas mais procuradas?
- O que fazer com as ‘áreas’ de menor procura? Abrir menos oportunidades ou oferecer as áreas de menor procura em um número menor de escolas?

Os Professores
É bastante provável e possível que algumas áreas serão, em determinado momento, serão mais escolhidas que outras. Embora possa parecer razoável oferecer logo de início a mesma quantidade de áreas, isso não refletirá necessariamente nas escolhas dos alunos (aqui, o aspecto quantitativo). No afã de atender corretamente aos estudantes, a tendência inicial dos modelos é ofertar no máximo possível de escolas todas as áreas. Mas depois de apenas alguns anos de implantação do sistema, os alunos começarão a escolher e demonstrar quais são seus interesses. Isso implicará em várias questões:
- Áreas menos escolhidas implicarão em menos alunos e menos ‘salas’/’espaços’ para essas áreas e menos horas/aulas para os professores dessas respectivas áreas? Haverá ou não grandes disputas entre os docentes para escolher as escolas que oferecem maior carga horária para as suas respectivas áreas?
- Assim como deve aumentar a procura de profissionais para ‘áreas’ com maior procura, o inverso também se aplica. O que fazer com os docentes já contratados ou concursados que terão menos horas/aulas?
- É solução diminuir a carga horária dos professores das áreas de menor procura de uma hora para outra? Não significará isso desconsiderar todo o esforço institucional e pessoal na formação dos profissionais? Ou os idealizadores da MP preveem que esses profissionais serão ‘aproveitados’ para ensinar ‘outros’ conteúdos que não sejam de sua área de formação?
- Já há um déficit histórico de professores em algumas áreas. Criar um modelo que aumenta a necessidade de docentes com o desdobramento de turmas (em função das áreas) trará necessariamente mais profissionais para essas áreas?

Geral
As modernas teorias e modelos de ensino e aprendizagem mostram que as diferentes habilidades, competências, inteligências e aptidões devem ser alvo do trabalho da educação. Nessa visão da MP, não estaria a divisão por áreas acontecendo ‘cedo demais’ no processo formativo do EM?
Embora o governo tenha voltado atrás no mesmo dia da publicação, a ênfase em Matemática e Língua Portuguesa (e também o Inglês como linguagem) mostra claramente que o modelo é o mesmo da supervalorização das inteligências lógico-matemática e verbal-linguística que ocorreu em grande parte do século passado. Howard Gardner, pesquisador da Universidade Harvard, conhecido e respeitado pela Teoria das Múltiplas Inteligências, faz duras críticas a essa visão, estereotipada pelos antigos testes de QI, e suas questões lógico-matemáticas e verbais-linguísticas (GARDNER, 1998). Ou seja, insistir numa visão que já se mostrou insuficiente é mais uma das marcas do retrocesso.

MP 746 de 22/09/2016
Art. 36...
§ 6º A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e duzentas horas da carga horária total do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino.

Análise e Implicações da MP:
Há aqui uma contradição, um erro evidente, ou um claro pretexto para a diminuição da ‘qualidade’ pretendida. Se a carga horária da BNCC não pode ser maior que 1200 h/a durante todo o EM, e no modelo anterior, a BNCC ocupava na montagem da grade, em torno de 2000 das 2400 horas/aulas, já na primeira parte do EM (um ano e meio) será alcançada a carga horária da BNCC. Como avançar sem ‘ultrapassar’ o limite máximo?
Se estivesse escrito “não poderá ser inferior”, na busca da qualidade e na divisão em áreas, o texto teria ‘alguma lógica’. Do contrário, a permanecer essa limitação, haverá perda da qualidade na formação.
A permanecer esse texto com apenas 1200 horas h/a para a BNCC, ela terá que ser alterada, com a mudança de algumas disciplinas para a parte diversificada.
Ou então os ‘sistemas’ de ensino terão de criar currículos complementares para dar conta do atendimento às áreas ao completar a carga horária total.

MP 746 de 22/09/2016

Art. 36...
§ 8º Os currículos de ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino.
§ 9º O ensino de língua portuguesa e matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio.

Análise e Implicações da MP:
A presença da Língua Inglesa nos três anos do Médio está subentendida no parágrafo 8 do Art.  36, ao dizer que "os currículos do EM incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa...". Ao dizer assim, "currículos", fica obrigatório tanto no começo, como no final.


MP 746 de 22/09/2016

Art. 36...
§ 7º A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar integrada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural.

Análise e Implicações da MP:
Esse parágrafo, aliado à grande carga horária disponível para a parte diversificada (afinal, limitou-se a BNCC a 1200 horas), levará à inclusão de muitas e muitas propostas e atividades em cada sistema de ensino – o que, ao invés de unificar, regionalizará em extrema medida os sistemas educacionais. Um sistema tão amplo em suas flexibilizações trará grandes dificuldades na elaboração do ENEM.


MP 746 de 22/09/2016
Art. 36...
§ 10. Os sistemas de ensino, mediante disponibilidade de vagas na rede, possibilitarão ao aluno concluinte do ensino médio cursar, no ano letivo subsequente ao da conclusão, outro itinerário formativo de que trata o caput.

Análise e Implicações da MP:
Esse parágrafo dá a entender que o EM da maneira como o temo hoje será um itinerário mais ‘longo’. Ou seja, para ter mais de uma área, o aluno terá que voltar para cursá-la. Nesse pensamento, quem deseja um EM ‘completo’, terá que gastar entre 6 e 7 anos.

MP 746 de 22/09/2016
Art. 36...
§ 11. A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação a que se refere o inciso V do caput considerará:
I             - a inclusão de experiência prática de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional; e
II           - a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.

Análise e Implicações da MP:
A Medida Provisória prevê a concessão de certificados intermediários de "qualificação" para o trabalho. Ainda no processo de ensino e formação, o estudante do EM poderá receber um certificado profissional para ingresso no mercado de trabalho. Qual é a intenção dessa ‘pressa’ em certificar os estudantes?

MP 746 de 22/09/2016
Art. 36...
§ 13. Ao concluir o ensino médio, as instituições de ensino emitirão diploma com validade nacional que habilitará o diplomado ao prosseguimento dos estudos em nível superior e demais cursos ou formações para os quais a conclusão do ensino médio seja obrigatória.
§ 14. A União, em colaboração com os Estados e o Distrito Federal, estabelecerá os padrões de desempenho esperados para o ensino médio, que serão referência nos processos nacionais de avaliação, considerada a Base Nacional Comum Curricular.

Análise e Implicações da MP:
Inicialmente, este parágrafo possibilita o ingresso no Ensino Superior para qualquer modalidade ou área do egresso do EM. Resta ver os desdobramentos na qualificação limitada dos estudantes.


MP 746 de 22/09/2016
Art. 36...
§ 15. Além das formas de organização previstas no art. 23, o ensino médio poderá ser organizado em módulos e adotar o sistema de créditos ou disciplinas com terminalidade específica, observada a Base Nacional Comum Curricular, a fim de estimular o prosseguimento dos estudos.
§ 16. Os conteúdos cursados durante o ensino médio poderão ser convalidados para aproveitamento de créditos no ensino superior, após normatização do Conselho Nacional de Educação e homologação pelo Ministro de Estado da Educação.

Análise e Implicações da MP:
O § 15 traz uma novidade ‘interessante’, mas precisa de uma análise mais acurada. No caso aqui, o estudante pode ‘guardar’ créditos para continuar avançando (sem a reprovação ‘anual’). Ou os módulos podem ser semestrais, ou por disciplinas. É algo a se pensar.
O § 16 dispensa comentários e nem merece outra análise, pois são níveis diferentes. Se o pragmatismo prevalece, um aluno que fez o Curso Técnico em Administração será dispensado de disciplinas do Bacharelado em Administração.


MP 746 de 22/09/2016
Art. 36...
§ 17. Para efeito de cumprimento de exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer, mediante regulamentação própria, conhecimentos, saberes, habilidades e competências, mediante diferentes formas de comprovação, como:
I   - demonstração prática;
II  - experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar;
III                       - atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino;
IV                       - cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais;
V - estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras; e
VI                       - educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias." (NR)

Análise e Implicações da MP:
Aqui uma ‘boa’ novidade, pois tal prática já é utilizada no Ensino Superior. No entanto, há riscos e  resta ver como serão normatizados e utilizados esses critérios de aproveitamento, pois parte dos créditos acadêmicos na formação do estudante do EM pode ser contada com experiências profissionais, atividades à distância e outros. Aqui há muitos perigos camuflados, pois, sob o pretexto da modernidade, pode-se, por exemplo, eliminar postos de trabalho docentes e substituí-los por monitores em escolas de um único turno (4 horas/dia) ou de tempo integral (7 horas/dia).


MP 746 de 22/09/2016

"Art. 44. ....
§ 3º O processo seletivo referido no inciso II do caput considerará exclusivamente as competências, as habilidades e as expectativas de aprendizagem das áreas de conhecimento definidas na Base Nacional Comum Curricular, observado o disposto nos incisos I a IV do caput do art. 36." (NR)

Análise e Implicações da MP:
O ENEM ou os processos seletivos terão seu enfoque em “competências e habilidades”, o que é positivo, por outro lado, os exames também se basearão “nas expectativas de aprendizagem das áreas de conhecimento definidas na BNCC” – se forem reduzidas as horas (no caso, 1200), menos conteúdos serão abordados no processo formativo.

MP 746 de 22/09/2016

"Art. 61. ...................................
III                       - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim; e
IV                       - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36.

Análise e Implicações da MP:
Com relação ao notório saber ‘reconhecido’, no que diz respeito ao Ensino Superior, não há problemas, pois já há legislação sobre isso. Resta ver se os sistemas criarão novas formas de validação e reconhecimento de notório saber para agilizar a contratação de profissionais: isso e temerário, pois poderão até substituir a formação completa em nível superior pelo ‘notório saber’.

...................
Todos os artigos mencionados acima, até essa parte, são modificações na LDB 9394/96. A partir daí,  a MP segue em seus próprios artigos:

MP 746 de 22/09/2016
Art. 6º São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Medida Provisória e no regulamento, com a finalidade de prestar apoio financeiro para o atendimento em escolas de ensino médio em tempo integral cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica, e que:
I   - sejam escolas implantadas a partir da vigência desta Medida Provisória e atendam às condições previstas em ato do Ministro de Educação...

Análise e Implicações da MP:
Quais serão essas exigências do Ministro da Educação? Atenderá ele a expectativa de todas as escolas ou as exigências serão tantas e tais que apenas poucas se adequarão à condição de Escolas de tempo Integral?

          Concluindo
           É muito importante destacar que eu torço para que o Ministério da Educação acerte em suas medidas: eu amo a educação e amo meu país. Eu quero que as coisas deem certo, mesmo que algumas medidas sejam impopulares. No entanto, as medidas e propostas têm que necessariamente serem boas, acertadas, inteligentes e coerentes.
        Na próxima postagem, comentarei sobre boas propostas para corrigir a MP do Ensino Médio.

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