terça-feira, 3 de junho de 2008

Os Caminhos da Leitura (2004)

OS CAMINHOS DA LEITURA
Ana Duarte Lenotti
Resumo
Muitas são as considerações possíveis para se entender o processo da leitura, sua definição, seu uso, sua implicação e sua valorização. Para todas as correntes de pensamento atuais, a leitura ocupa sempre um lugar de destaque nas reflexões sobre a sua importância como decodificadora do mundo.

Abstract
There are many considerations possible to understand the process of reading, its definition, its use, its implications and its recovery. For all currents of thought today, reading always occupies a place of prominence in the deliberations on its importance as decodificadora the world.

Com origem no termo latino legere = ler, ajuntar, reunir, recolher, colher, escolher, eleger, furtar, roubar, seguir, percorrer, deslizar (Cf. Quicherat), “o ato de ler se assemelha a uma colheita, com todos os seus requintes de procedimentos: observar, identificar, selecionar, relacionar” (Cardoso-Silva, 1997:23), processo que sempre está presente em toda leitura.
Tão antiga quanto a humanidade, a leitura vem acompanhando o homem mesmo antes do surgimento da escrita. Essa constatação levou Orlandi (1988:41) a afirmar que “toda leitura tem sua história. Leituras possíveis em certas épocas não o foram em outras, e leituras que não são possíveis hoje serão no futuro”. Fazendo um percurso pela história, podemos verificar como a própria história está incorporada nesse processo de leitura. Encontramos povos se orientando pelas estrelas, pelo sol, pela lua, pelo dia, pela noite, pelo vento... Buscando interpretações na fumaça, no som, nos gestos, no olhar, no silêncio, nas formas, nos desenhos... Evoluindo para a escrita e buscando significação nas letras, nas palavras, nas frases, nos textos, daí podermos constatar que o processo da leitura está associado à imagem criadora do homem, que a usa freqüentemente para dar vida ao que lê.
Historicamente, segundo Soares (1995:87), “a leitura foi sempre um ato social”, porque ela é uma interação verbal de indivíduos socialmente determinados: de um lado, o leitor, com todo o seu universo, seu lugar na estrutura social, suas relações com o mundo e com os outros e, de outro, o autor, também com o seu universo, seu lugar na estrutura social e suas relações com o mundo e com os outros. É, pois, entre esse leitor e esse autor que se estabelece uma interação como se fosse um diálogo, um processo de natureza social que determina a leitura e constitui seu significado. Em todos os objetos de leitura, quem lê trabalha com o contexto, vai tecendo o texto (que se origina do latim textum = tecido, tela, trama, entrelaçado) e dando-lhe significados, por isso é que se diz que todo objeto de leitura é um texto, comparado a um entrelaçamento de fios de um tecido que autor/leitor tecem juntos.
Para Lévy (1999:38), “desde suas origens mesopotâmicas, o texto é um objeto virtual, abstrato, independente de um suporte específico”.
Já Kleiman (2000:10) diz que “ao lermos um texto, qualquer texto, colocamos em ação todo o nosso sistema de valores, crenças e atitudes que refletem o grupo social em que se deu nossa sociabilização primária, isto é, o grupo social em que fomos criados”.
No campo das definições, Kleiman (2000:12) defende a idéia de que “leitura é um processo psicológico em que o leitor utiliza diversas estratégias baseadas no seu conhecimento lingüístico, sociocultural, enciclopédico. Sua utilização requer a mobilização e a interação de diversos níveis de conhecimento, o que exige operações cognitivas de ordem superior, inacessíveis à observação e demonstração, como a inferência, a evocação, a analogia, a síntese e a análise que, conjuntamente, abrangem a linguagem, a compreensão, a memória. Não há leituras autorizadas num sentido absoluto, mas apenas reconstruções de significados, algumas mais e outras menos adequadas, segundo os objetivos e intenções do leitor”. Kleiman (2000:33) diz ainda que “do ponto de vista cognitivo, a leitura pode ser considerada um jogo de adivinhações. Assim como podemos reconhecer à distância uma pessoa conhecida, a partir de algumas características como altura, cor, maneira de caminhar, assim também, durante a leitura, podemos reconhecer estruturas e associar um significado a elas, a partir de apenas algumas pistas: mediante a identificação da forma da palavra e a nossa familiaridade com essa palavra”. Classifica o leitor sob dois pontos de vista: primeiro, o leitor proficiente, que possui uma flexibilidade de leitura. Ele não tem apenas um procedimento para chegar aonde ele quer, ele tem vários possíveis, um haverá de dar certo. Ele é capaz de reconstruir quadros complexos envolvendo personagens, eventos, ações, intenções para chegar à compreensão do texto, utilizando para tal muitas operações que não são foco de reflexão consciente. Segundo, o leitor experiente, que possui duas características básicas que tornam a sua leitura uma atividade consciente, reflexiva e intencional: primeiro ele lê porque tem algum objetivo em mente, sua leitura é realizada sabendo para que está lendo; segundo, ele compreende o que lê, o que seus olhos percebem seletivamente é interpretado, recorrendo a diversos procedimentos para tornar o texto inteligível quando não consegue compreender.
Falando sobre leitura, Trevisan (1992:111) diz que “consiste num processo de construção de sentido, cuja compreensão necessariamente vai ser influenciada por variáveis, tais como conhecimento lingüístico, conhecimento de mundo, crença, valores”.
Na leitura, há habilidades lingüísticas que têm correlações com a capacidade de ler: apreensão do tema e da estrutura global do texto, o tom, intenção e atitude do autor. Para Cardoso-Silva (1997:28), “o processo de leitura emprega uma série de estratégias (de seleção, de predição e de inferência) – amplos esquemas para obter, avaliar e utilizar informação – que são desenvolvidas pelos leitores para trabalhar com o texto a fim de que seja possível compreendê-lo e construir significados. Essas estratégias se desenvolvem e se modificam durante a leitura”. Cardoso-Silva diz ainda que “a leitura é sempre um ato, o ato da produção de sentido, que não está nem no texto nem no homem, mas na interação leitor-texto. É no ato da leitura que o sentido é produzido e o texto ganha existência para o leitor que dele se apossa”, daí que ler implica em penetrar no objeto de leitura para interagir com ele, para buscar no contexto o sentido pleno do que se lê, seja um texto escrito, um som, uma imagem, um signo.
Para Bellenger (1978:17), “a leitura se baseia no desejo. Ler é identificar-se com o apaixonado ou com o místico. É ser um pouco clandestino, é abolir o mundo exterior, deportar-se para uma ficção, abrir o parêntese do imaginário. Ler é muitas vezes trancar-se. É manter uma ligação através do tato, do olhar, do ouvido. As pessoas lêem com seus corpos. Ler é sair transformado de uma experiência de vida, é esperar alguma coisa. É um sinal de vida, de um apelo, uma ocasião de amar sem a certeza de que se vai amar. Pouco a pouco o desejo desaparece sob o prazer”.
Silva (1995:26) diz que “ler é um ato extremamente complexo, que necessita de sínteses interdisciplinares para ser explicado”. Já Freire (1982:42) defende a idéia de que antes da leitura da escrita deve-se exercitar a leitura de mundo, porque é ela que dá origem ao sonho por que lutamos e que vai sendo perfilado no processo da análise crítica da realidade.
Exercitando essa leitura de mundo, podemos dizer que lemos, quando decodificamos o sentido do enunciado. Lemos, quando interpretamos a mensagem contida no texto de acordo com a nossa visão de mundo. Lemos, quando trazemos a nossa história de vida para facilitar a compreensão do que o texto quer dizer. Lemos, quando somos capazes de argumentar sobre o conteúdo do que foi lido. Lemos, quando somos capazes de criar novos textos baseados nas várias leituras que fizemos ao longo da nossa vida. Lemos, quando conseguimos escutar o texto, quando “o recosturamos para abrir um meio vivo no qual possa se desdobrar o sentido”. (Lévy – 1999:63).
Dessa forma, podemos concluir que leitura é um processo sócio-histórico-cognitivo-interacional a que todos os seres humanos estão vinculados quando tentam interpretar toda e qualquer linguagem.


Ana Duarte Lenotti, Mestre em Língua Portuguesa – PUC/SP, Professora de Introdução à Semiótica e à Neurolingüística – Pedagogia; Professora de Língua Portuguesa e Coordenadora – Letras (Hoyler - VGP). E-mail: alenotti@yahoo.com.br


BIBLIOGRAFIA:
BELLENGER, Lionel. Os métodos de leitura. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978. Trad. de Flora Flaksman.
CARDOSO-SILVA, Emanuel. Leitura: Sentido e Intertextualidade. São Paulo: Unimarco Editora, 1997.
FREIRE, Paulo. A Importância do Ato de Ler. São Paulo: Cortez, 1982.
KLEIMAN, Ângela. Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.
LÉVY, Pierre. O que é virtual? São Paulo, 34, 1999.
ORLANDI, Eni Pulcinelli. Discurso e leitura. São Paulo: Cortez, 1988.
SILVA, Ezequiel Teodoro. Leitura ou “Lei-dura”? In: ABREU, Márcia (org). Leitura no Brasil: Antologia comemorativa pelo 10º COLE. Campinas: Mercado de Letras, 1995.
SOARES, Magda Becker. Natureza interdisciplinar da leitura e suas implicações na metodologia do ensino. In: ABREU, Márcia (org.). Leitura no Brasil: Antologia comemorativa pelo 10º COLE. Campinas: Mercado de Letras, 1995.
TREVISAN, Eunice Maria Castegnaro. Leitura: Coerência e Conhecimento Prévio. Santa Maria: Ed. da UFSM, 1992.
Fonte da Imagem: (www.tecnotrekos.blogtv.com.pt)

segunda-feira, 2 de junho de 2008

Montaigne - Do útil e do Honesto (2005)

Montaigne e seu apego à virtude
F.V. Carvalho

Resumo

A fraqueza e o zelo se confundem nas declarações de Montaigne, procurando evidenciar um pouco da natureza humana ao revelar-se a si mesmo através deste fabuloso ensaio. Ponteado de colocações ciceronianas, ora maquiavelianas, ele inicia uma discussão que tem como pano de fundo a sua própria experiência na vida pública, que consistia, mais das vezes, em viver uma não verdade diante de todos, do que a autenticidade que ele tanto buscava.

Abstract

The zeal and weakness in the declarations of Montaigne, looking a little evidence of human nature to prove to be yourself through this fabulous test. Marked of ciceronians standings, sometimes maquiavelians, he starts a discussion that has like backdrop its own experience in public life, which was, more often, live in a no truth in front of everyone, the authenticity of what they both sought. Their imperfections often could compress and force him to seek the answers, that he does not always reached.


“Ninguém está isento de dizer tolices. O infortúnio está em dizê-las compenetradamente”.

A fraqueza e o zelo se confundem nas declarações de Montaigne, procurando evidenciar um pouco da natureza humana ao revelar-se a si mesmo através deste fabuloso ensaio. Ponteado de colocações ciceronianas, ora maquiavelianas, ele inicia uma discussão que tem como pano de fundo a sua própria experiência na vida pública, que consistia, mais das vezes, em viver uma não verdade diante de todos, do que a autenticidade que ele tanto buscava. Suas imperfeições muitas vezes o comprimiam e o forçavam a buscar as respostas, que nem sempre ele alcançava.
Dizer o que se pensa à sua hora e depois tergiversar, mudar, ainda que seja o tom, não significa necessariamente trair-se e colocar a vontade sob a submissão de um interesse transitório e temporal. Também não é tirar proveito daquilo que é útil e não nega a sua superioridade. Esta liberdade, não tão uniforme, contradiz a lógica dos que se mantém, porque preferem o honesto ao útil. Talvez a cumplicidade seria maior na busca de um comportamento que não condissesse com nossos desejos íntimos.
Montaigne se mostra zeloso por suas virtudes, mas não nega que os vícios também disciplinam a manifestação da bondade e a equilibram.

“... As minhas me escapam tão despreocupadamente[1] quanto merecem.”

O termo nonchallamment será um termo chave. A sua nonchallance ainda não encontrou a sua melhor tradução na interpretação moderna. Ela vai se contrapor a curiosement[2], formando um campo de idéias adjacentes ao tema principal. Sua citação de Terêncio mostra que ele examinava as obras antigas em busca de respostas que pareciam não estar disponíveis em autores da sua época. Por outro lado, sua admiração por La Boétie e suas colocações maquiavelianas demonstram que ele buscava um meio termo entre o estoicismo de Cícero e o rigor de Maquiavel.

“... Tibério a recusou, estando em tão grande causa ...”

Na discussão do tema principal “Do útil e do honesto”, ele principia pelo exemplo da história romana - de Tibério e sua atitude para com o seu inimigo Armínio. A utilização de um exemplo tão contraditório, pois ele mesmo concorda que Tibério era um salafrário, para designar a escolha do honesto ao invés do útil (“deixou o útil pelo honesto”), vem reforçar suas palavras seguintes: “nosso edifício público e privado é cheio de imperfeição.”
Ao que parece uma justificativa para o comportamento humano, mas sua análise não é superficial, pois ele tenta descobrir o íntimo dos sentimentos humanos ao incluir Lucrécio:

“... Suave, mari magno, turbantibus aequora ventis,
E terra magnum alterius spectare laborem.”[3]

O que se mostra, para Montaigne, é que somos isso mesmo – contraditórios. Cheios de imperfeições e qualidades doentias. Como se a virtude se esforçasse para vir à tona. Mas ele acredita que isto tem o seu lugar e utilidade no funcionamento de nosso ser. E se fosse possível tirar de nós estes “defeitos", deixaríamos de ser humanos, perderíamos “as condições fundamentais de nossa vida”.
Saindo do privado e dirigindo-se à vida pública, ele parece criar uma justificativa para o comportamento da classe política: “nela os vícios tem seu lugar.”
Se Cícero, que colocava que só é útil o que é honesto e que “a utilidade nunca deve lutar com a honestidade” (Cícero, III, 347), neste trecho ele parece ser mais maquiaveliano, pois acredita que a utilidade da execução do cargo público pede este comportamento das lideranças: “o bem público requer que se traia, que se minta e que se massacre.” Maquiavel afirma que “a condição humana é tal que não permite a posse delas (boas qualidades), nem a sua prática consistente.” (Maquiavel, 100).
No entanto, ele acha que este papel – o de exercer as “obrigações necessárias, mas também viciosas”[4] é um papel para os cidadãos mais vigorosos e corajosos. Para os mais “fracos”[5] ficam os outros papéis. No entanto, ele se inclui entre os mais fracos, dando a entender, claramente, que não era para ele aquele comportamento do setor político e público.

“... senti desgosto vendo juízes induzirem, por fraude e falsas esperanças de favor ou de perdão, o criminoso ...”

Para Montaigne, este tipo de comportamento, só é útil à justiça. É ”uma justiça maldosa”[6] mas não é apropriada a ele. Embora ele ache alguns males necessários ao funcionamento do edifício humano, ele busca se caracterizar particularmente – “e não apenas odeio enganar, mas odeio que se enganem sobre mim.”[7]

“... eu me apresento com minhas opiniões mais vivas, e de minha forma mais própria.”

Falando de suas negociações com os príncipes, ele afirma que se apresenta como de fato é, com ingenuidade[8] e liberdade[9]. Este seu proceder o livraria de suspeitas e com isso, seu crédito, já nos primeiros contatos seria obtido. O contrário se passaria com seus interlocutores, que se mantinham encobertos, apresentando-se e fazendo-se mais moderados e chegados tanto quanto fosse possível.
Na sua colocação – “não pretendo outro fruto ao agir do que o agir, e não vinculo a ele longas cadeias de intenções. Cada ação faz particularmente seu jogo: acerte, se puder”[10] – vemos sua naturalidade de buscar em cada ato um resultado para aquele único momento. A trama de ações e de intenções não fazia parte do seu proceder. Parecia agir e pensar no momento ou tendo apenas uma coisa em vista e não um desencadeamento de ações e conseqüências.
Porém, parecia justificar-se para revelar seu verdadeiro sentimento para com os príncipes. Seu sentimento por eles não era mais nem menos do o que deveria sentir. Não havia interesses por detrás. Como estava seguro do que dizia e não tinha comprometimentos que o pudessem prejudicar poderia falar e se sentir seguro – “todas as intenções legítimas e eqüitativas são por si mesmas equânimes e temperadas, caso contrário alteram-se em sediciosas e ilegítimas. É isto que me faz andar por toda parte com a cabeça erguida, com o rosto e o coração abertos.”[11]

“... Em verdade, e não temo confessar, levaria facilmente, se fosse preciso, uma vela para São Miguel e outra para seu dragão ...”

A contradição humana é levada ao extremo por Montaigne. É como se dissesse: permitam-me ser eu mesmo o tempo todo; e se sou contraditório, que eu seja assim também. Ora, aqui ele se revela pela utilidade – e se ela o levar à ruína, ou se ele sair perdendo com isso, que assim seja. Não está repleta a história de exemplos semelhantes?
Contudo, ele vê que esta posição é mais fácil para homens privados. Como poderia o político esperar a definição para depois tomar a decisão. Parece de fato muito mais difícil. Com propriedade ele cita Tito Lívio para justificar o seu comentário:

“... Ea non media, sed nulla via est, velut evcentum expectantium quo fortunae consilia sua applicent”[12]

Para Montaigne, seria uma espécie de traição ter este procedimento na vida privada. É necessário nestes casos tomar partido. Vejamos, aqui ele se mostra pela honestidade, ou seja, não seria honesto não tomar partido. Parece estoico, pois vemos aproximar-se de Cícero “”o honesto que conseguimos entender deve ser tão protegido e conservado por nós, quanto aquilo que própria e verdadeiramente se diz honesto deve ser conservado pelos sábios.” (Cícero, III, 350)
Daí, ele volta ao público e diz que isto convém a eles, embora faça questão de frisar que esta justificativa não serve para ele. Ficar em cima do muro, usual para nós hoje, parece que é exatamente isto que não pode acontecer com a classe política, a não ser em caso de política estrangeira. Porem, a prontidão na resposta pode levar a “querelas desproporcionais”. Este procedimento apenas revela o lado humano no comportamento de quem detém o poder: “não é a causa que os acalora, é se [próprio] interesse: atiçam a guerra não porque é justa, mas porque é guerra.”[13]
E para os que são da vida privada, nada os impede de poderem se portar, tanto diante de um como do outro, com lealdade e comodamente. É como “deslizar por águas turvas sem nelas querer pescar.”[14]
Um comportamento diferente deste seria arriscado. Pois aqueles que levam e trazem, oferecendo-se ao serviço de um, em detrimento e traição de outro é tido por mau também da parte daquele que recebe o favor. Quem se beneficia deste procedimento (dos homens dúplices) são os que recebem a informação – guardam-se para que aquele leve o menos possível.
Já para Montaigne, ele não vê motivação ou utilidade que o possa levar a mentir a um ou a outro. “Sempre soube mais da parte deles do que quis. Um falar aberto abre outro falar e o traz para fora, como fazem vinho e amor.”[15]
E para justificar o seu comportamento diante dos príncipes, ele cita Filípides, na sua resposta ao rei Lisímaco, que lhe perguntava:
“... Que queres que te comunique de meus bens? O que quiseres, contanto que não sejam teus segredos.”[16]

Mas ainda assim, buscando a honestidade no proceder, conforme vimos claramente nesta situação, Montaigne confessa que se deve “servir de instrumento de engodo, que ao menos esteja preservada a ...(sua) consciência.”[17]
Mas ele sabe e comenta daqueles que não aceitam este tipo de serviço. Ou seja, um serviço limitado, preso às necessidade de apaziguar uma consciência. Pessoalmente Montaigne não vê remédio. Em meio a esta turbulência de contradições não seria possível trair uma única coisa: a sua consciência – “escravo não devo ser senão da razão”; e completa para que nós, seus leitores possamos coadunar com suas colocações iniciais “e nem isso consigo muito bem.”[18] É interessante perceber, que as aparentes contradições sempre encontram um proceder lógico, seja no âmbito da consciência, seja no campo das ações:

“... as vontades e os desejos fazem suas próprias leis; as ações tem que as receber da ordenação pública.”[19]

Para Montaigne, existiam caminhos “menos contraditórios” ao seu gosto e “mais conformes” à sua capacidade. Tudo isso para justificar que não eram do seu feitio as ocupações públicas, das quais ele acha que se retirou em boa hora. Para ele, não dá para participar deste “negociar”, sem dissimulação e mentira. Sua revelação é surpreendente: “nelas [ocupações públicas] me mergulharam até as orelhas, e com sucesso.”
Porém, sua busca da honestidade, que até aqui se mostra presa à sua consciência e à sua vontade parece ceder a utilidade quando ele afirma que: “se ela [a fortuna] me houvesse chamado outrora para o serviço público e para meu ganho de crédito no mundo, sei que eu passaria sobre a razão de meus discursos para seguí-la.”[20] É como se dissesse – cada homem tem o seu preço, a despeito de sua consciência.

“... Aqueles que dizem comumente contra o que professo, que isto a que chamo franqueza, simplicidade e espontaneidade em meus costumes, é arte e finura: antes prudência que bondade, indústria que natureza, bom senso, que boa sorte, conferem-me mais honra do que tiram.”

Parece falar aos seus críticos, talvez aqueles que o desmereceram por ele abandonar a vida pública, por não achar que ela era para ele e também parece falar para si mesmo, como se justificasse o seu proceder e quisesse explicá-lo. Para quem o olhasse com atenção, perceberia, que nas rotas tortuosas da sua aparente contradição existe um movimento natural, mas que não pode ser delimitado a uma regra.

“... O que se assenta melhor a alguém é o que lhe é mais natural.” (Id maxime quemque decet quod est cujusque suum maxime) (Cícero, I, 31)

Suas ias e vindas ao público e privado mostram quão diferentes eles as via como modelo de ação e consciência. Parecia acreditar firmemente que o engodo [engano] tem o seu lugar. Na sua compreensão do mundo ele até afirma que “há vícios legítimos, como muitas ações, boas ou justificáveis, ilegítimas.”[21]

Mais uma vez, suas referências a Cícero são uma busca de mostrar um caminho de honestidade e da sujeição da utilidade à honestidade. Pois para ele, a justiça em si, natural e universal (uma referência indireta ao direito natural), tem “regras diversas e mais nobres do que a justiça especial, nacional, condicionada à necessidade das comunidades políticas.”[22]

“... Não temos modelo sólido e exato do direito verdadeiro e da justiça perfeita; dispomos apenas de uma sombra e de uma imagem.” (Veri juris germanaeque justiciae solidam et expressam effigeam nullam tenemus; umbra et imaginibus utimur) (Cícero, III, 17)

E citando o exemplo de Diógenes, mostra que o estabelecimento do estado e do seu tipo próprio de justiça e de lei faz estabelecer por permissão e por persuasão muitas ações viciosas, as quais, apenas o direito de estado as justifica:

“... Há crimes instigados pelos senatus-consultos e plebiscitos” (Ex senatusconsultis plebisquescitis sclera exercentur) (Sêneca, Epístolas, XCV)

Neste ponto ele afirma que segue a linguagem comum, que faz diferenciação entre o útil e o honesto. Poderia ser diferente, já que ele apenas parcialmente parece concordar com Cícero? Em Montaigne, não parece a utilidade sujeitar-se à honestidade como vemos em Cícero: “não é lícito que o que é verdadeiramente honesto seja comparado a uma utilidade que se lhe opõe.” (Cícero, III, 350)
Ainda da traição, ele se detém no exemplo dos pretendentes ao reino da Trácia. O traidor, que matou seu oponente, foi igualmente traído por outro traidor, a mando do estado romano. Justiça foi feita, mas com traição. A utilidade (necessidade de cumprimento da justiça romana) subjugou a honestidade (traição de alguém).
Assim, ele mostra que este tipo de ação não é para ele, como anteriormente ele já havia dito e reafirmado. Por opção e por escolha, ele manifesta repetidas vezes sua intenção de seguir a sua consciência e a sua vontade. E se fosse convidado reagiria como os lacedemônios: “podeis nos incumbir de tarefas pesadas e penosas, tanto quanto vos agradar, mas vergonhosas e desonestas, perdereis vosso tempo em nos dar.” [23](sujeição da utilidade à honestidade). Sua defesa é a história, os exemplos lhe caem tão bem, que parece argumentar em função deles. Porém, sua consciência indica o caminho e este é o de realizar a sua vontade. Ele também se esconde na proteção que o seu comportamento lhe trará – aquele que contrata o traidor também o trairá. Montaigne vê uma justificativa para a perfídia: “quando se emprega em punir e trair a [própria] perfídia.”[24] As histórias de Jarolpec[25] e do seu remorso depois de empregar o engano, a de Antígono ao persuadir outros a trair Êumenes, a do escravo que delatou Sulpício, o de Maomé II que mandou um oficial matar o próprio irmão e a do rei francês Clóvia que induziu três servos a traírem Canacre, mostram as conseqüências para quem serviu de instrumento de traição.
Para Michel de Montaigne, mesmo para aqueles que “nada valem”, após tirarem proveito de sua falta de caráter ao promover ações tão viciosas, realizar algo que tenha algum traço de justiça, lhes serve como tentativa de aplacar a consciência. Isto sem contar que conseguem o silêncio do instrumento de tal malefício.
Assim, se torna mais execrável, aquele que se subordina ao cumprimento de tal ação.

“... Além da vileza de tais incumbências, há a prostituição da consciência.”

Esta busca da utilização da utilidade para o cumprimento da vontade soberana do estado encontra nos “homens perdidos” o instrumento ideal para a execução daquela que pode ser considerada “tarefa tão útil quanto pouco honesta.”[26] Embora, às vezes, Montaigne permita que a utilidade tome o seu curso, ele não deixa de caracterizar a vileza dos atos e a falta de honestidade presente neles. Para ele, a lei “é escrava do interesse público”[27], e entenda-se público, por aqueles que governam.
Os exemplos seqüenciais são pesados e difíceis, dada a sua natureza, mas a citação deles por Montaigne, demonstra que ele queria levar o assunto com profundidade: é o caso da filha de Sejano (violentada antes de ser morta, porque uma virgem não poderia sofrer a pena) (Tácito, Anais, V, 9-10), do rei Amurat I (que “ordenou” um parricídio para punir o parricídio que ele sofrera), dos infelizes que enforcavam os seus amigos para garantir a própria vida). São exemplos extremos e que mostram como a utilidade se põe a serviço do poder para a execução da sua vontade.

“... Mas que evite procurar pretexto para o seu perjúrio.” (sed videat ne quaeratur latebra perjurio) (Cícero, III, 29)

O príncipe, para Montaigne, tem defesa de suas ações, podendo excusar-se de seus erros afirmando que deixou de realizar o seu dever por razões superiores. Vício, certamente não, é o infortúnio. Mas se ele de fato foi pressionado (ou por uma circunstância urgente ou por um acidente relativo à exigência de estado), era mister fazê-lo. Mas se o fez sem sofrer (sem pesar, não lhe custou), é sinal de que sua consciência está em mau estado.
Aqui vemos a ênfase que permeia todo o texto – a preocupação de Montaigne para que o homem se mantenha fiel aos preceitos de sua consciência. Inclusive o príncipe. Mas mesmo aquele que titubeia, não receberia menos apreço por parte de Montaigne.

“... Nós não podemos tudo.”

Em casos extremos, para ele “é preciso freqüentemente, como a última âncora, confiar a proteção de nossa nau à condução do céu.”[28] Ou seja, a fé é o último recurso face a coisas e atitudes que colocam em risco “a sua própria salvação.”[29] E se assim agir, seguindo com serenidade e convicção os ditames da consciência, não deveria esta pessoa esperar que o Onipotente interceda e tenha misericórdia?

“... São exemplos perigosos, exceções raras e malsãs às nossas regras naturais. É preciso ceder, mas com grande moderação e circunspecção.”

O trabalho de Montaigne ao trazer-nos todos estes exemplos é colocar-nos face a nossa vulnerabilidade diante destes casos extremos. Somos traídos por nossa consciência ao fazermos avaliações e julgamentos com muita facilidade. Colocar a utilidade acima da honestidade resulta tão perigoso quanto ignorá-la no serviço público. A “moderação e circunspecção”[30] é que devem orientar as ações fruto da reflexão da consciência e decisões da vontade.
Os exemplos anteriormente aplicados por Montaigne mostraram o fim dos executores da traição. Mas na história de Timoleão, ele mostra um caso diferente. A oportunidade que Timoleão teve de resgatar a sua justificação foi enfrentando dificuldades e asperezas, as quais ele tinha que vencer, pois do contrário sua sentença era certa.
Mas o exemplo do senado romano (poder público), que com o pretexto de aumentar a sua receita muda o seu veredicto em relação a uma sentença anteriormente dada, indigna Montaigne, que fala: “horrível imagem de justiça!”[31] E “punimos os privados [homens] por terem acreditado em nós.”[32] É o estado a sobrepor-se ao homem e esmagando os seus direitos (naturais) sob a razão (soberana) do estado.
A revelação máxima, a meu ver, da consciência de Montaigne empurrando-o para o cumprimento do dever (honestidade) é o exemplo dos ladrões que o prendem e só o libertam sob o juramento de que ele pagará o resgate:

“... Enganamo-nos ao dizer que um homem de bem estará desobrigado de sua palavra sem pagar, quando estiver livre de suas mãos. De modo algum.”


[1] Nonchallamment – Tambem traduzido por: desacaloradamente, tranquilamente, serenamente
[2] Curiesement – Tradução: compenetradamente, com cuidado; cuidadoso; forjado, fingido.
[3] “É doce, quando sobre o vasto mar os ventos agitam as águas, assistir da margem ao sofrimento de outro”
[4] Essays, 79
[5] Idem
[6] 79
[7] 79
[8] Naifveté – Tradução: candura (Sérgio Malta); franqueza (Sérgio Milliet)
[9] Liberdade no falar
[10] 81
[11] 81
[12] “Isso não é tomar o caminho do meio, mas sim, tomar nenhum caminho. É esperar o acontecimento para colocar-se ao lado da fortuna.” Tito Lívio, XXXII, 21.
[13] 84
[14] 84
[15] 84
[16] 85 (Conforme Plutarco – Da Curiosidade, IV)
[17] 85
[18] 85
[19] 85
[20] 86
[21] 87
[22] 87
[23] 89
[24] 89
[25] 90
[26] 92
[27] 92
[28] 93
[29] 93
[30] 93
[31] 95
[32] 95
Fonte da Imagem: (hua.umf.maine.edu)

Agostinho e a República Romana (2004)

Um análise do pensamento de Agostinho sobre a República Romana
por F. V. Carvalho

Resumo
Servindo-se da definição de república, segundo a qual, no entender de Cipião, a república é coisa do povo, entendendo por povo, não qualquer multidão de homens unidos de qualquer modo, mas uma união fundada no consentimento do direito e na utilidade, e a de povo, no qual um grupo de pessoas estabelece uma sociedade fundada sobre direitos reconhecidos e sobre os interesses comuns, Santo Agostinho inicia suas colocações para negar a existência da república romana como tal.

Substract
Augustine serves up the definition of republic that, in the opinion of Cipion the republic is a people’s thing, understood by people, not any crowd of men united in any event, but a union based on consent of law and the utility, and of people, in which a group of people that establishes a society based on rights granted and on common interests, St. Augustine begin their placements to deny the existence of the Roman Republic as such.

O que se ressalta no texto é ‘a não fundamentação da república romana na justiça e no direito’. Se Roma ainda é república, não o é por seus méritos, pois nela não vigora a justiça. O método e caminho adotado por Agostinho na leitura de Cipião e de Cícero é que possibilita esta análise, embora Agostinho o faça sempre de forma condicional. O direito que deriva da verdadeira justiça é que possibilitaria aos homens estabelecer uma comunidade, uma sociedade. Nesta haveria direitos reconhecidos e por conseguinte, funcionaria com justiça. Mas se o próprio fundamento era inoperante naquele estado, como então poderiam haver direitos e justiça na prática da república?
Agostinho, no fórum adequado para estas discussões (“Este é precisamente o lugar próprio para eu dizer ...”), escreve cumprindo uma promessa feita no livro segundo desta obra. Desde o começo do texto ele deixa claro que sua intenção é questionar a república romana. Para isso ele se vale da definição de Cipião (“ou de Cícero”), segundo a qual a república “é coisa do povo.” Contundente, mas reflexivo, Agostinho utiliza adequadamente as colocações do autor citado; “Se é verdadeira semelhante definição...” O uso do “se” demonstra, a despeito da força das afirmações, que Agostinho dirigia-se aos que consideravam estas definições como válidas, embora o faça no condicional. Ora, valer-se de Cipião ou de Cícero, aqui em Agostinho, implica em aceitar também as definições implícitas contidas nas definições. Então, no dizer dele: “Se é verdadeira semelhante definição, a república romana nunca existiu, por jamais haver sido coisa do povo...”
E Agostinho prossegue ao citar e analisar o povo, os direitos e a justiça. Sobre Cipião, cita que ele “define o povo, dizendo-o sociedade fundada sobre interesses reconhecidos e sobre a comunidade de interesses. Depois explica o que entende por direitos reconhecidos. E acrescenta que a república não pode ser governada sem justiça.” Estas colocações são a partir deste momento, no texto, o pressuposto chave para um direcionamento do debate. Aos poucos a discussão da justiça no âmbito do direito se encaminhará para o âmbito da moral. Para Agostinho “onde não há verdadeira justiça não pode existir verdadeiro direito.” Neste ponto, Agostinho questiona a existência da verdadeira justiça no estado romano. Continua Agostinho: “Como o que se faz com direito, se faz justamente, é impossível que se faça com direito, o que se faz injustamente.” Aqui, o que se mostra no pensamento agostiniano é uma fundamentação do direito na justiça. Ele prossegue: “Com efeito, não devem chamar-se direito as iníquas instituições dos homens, pois eles mesmos dizem que o direito mana da fonte da justiça e é falsa a opinião de quem quer que erradamente sustente ser direito o que é útil ao mais forte.” Da leitura dos trechos citados por ele (de Cipião e de Cícero) aos seus próprios comentários, uma linha clara se apresenta: a da fundamentação do direito na justiça. Com base nisto, Agostinho chama as instituições romanas de iníquas, aqui denotadamente pelo proceder que negava a justiça. A negação da república e consequentemente das suas instituições passam todas pela questão do direito e da justiça. Quando Agostinho fala “eles mesmos dizem...”, o texto deixa transparecer que a referência aqui não é aos autores citados, mas ao dizer comum dos homens daquele tempo. Neste ponto também, se ressalta que para Agostinho, justiça não é a prevalência do mais forte sobre os demais. E nesta linha de pensamento, Agostinho ainda afirma: “Portanto, onde não existe verdadeira justiça não pode existir comunidade de homens fundada sobre direitos reconhecidos e , portanto, tampouco povo, segundo a definição de Cipião ou de Cícero.” Para mostrar a importância da justiça na fundamentação do direito e da constituição de uma república, Agostinho caminha pelas definições dos autores citados com muita adequação e mostra que a negação de um pressuposto pode claramente levar a negação dos encadeamentos a ele ligados. Nem mesmo uma comunidade de homens existiria num lugar onde não há justiça. E nesta forma de pensar, não existe povo.
Nesta linha de raciocínio, Agostinho avança: “E, se não pode existir o povo, tampouco a coisa do povo, mas a de conjunto de seres que não merece o nome de povo.” A coisa de povo, a qual Agostinho se refere é justamente a república. A república romana se basearia em falsos pilares, pois não estaria constituída sobre um povo conforme se esperava. Se não havia direitos, por não haver justiça, por conseguinte, não haveria povo, mas apenas “um conjunto de seres que não merece o nome de povo.” Assim como nas colocações iniciais, Agostinho continua utilizando o condicional “se”, e isto é adequado, pois sua discussão vai, não no plano da negação efetiva, mas condicional e hipotética.
“Se, por conseguinte, a república é coisa do povo e não existe povo que não esteja fundado sobre direitos reconhecidos e não há direito onde não há justiça, segue-se que onde não há justiça, não há república.” Aqui, Agostinho refaz de maneira conjunta e sistemática as colocações que levam a deduções óbvias, mas vê-se claramente que o pressuposto básico é a não existência da justiça. Pois a justiça é a fonte do direito, que é por sua vez o fundamento da existência do povo, e república é coisa do povo. Ora, até aqui, a linha de pensamento foi bem construída e clara no campo da argumentação lógica. Mas Agostinho ainda não apresentou no texto até este ponto duas questões: o que é justiça, e como a república romana nega esta justiça. O que não é um problema, pois ele irá fazê-lo a partir deste momento. Vejo aqui, que era realmente necessário construir uma argumentação lógica e convincente antes da explicação do que é justiça ou de como ela é negada. No plano da argumentação política era necessário trabalhar com autores que fossem de alguma forma autoridade no assunto. E ao citar Cipião e Cícero, ele o faz com propriedade, pois cita-os no tema em questão. Mas cita-os para mostrar que os romanos estavam fundamentados numa negação da justiça e do direito, o que não legitimava a sua república, pelo contrário, a negava. Trabalhando sempre no condicional, Agostinho leva estas questões para o campo das hipóteses, mas isto não quer dizer que as afirmações feitas eram apenas conjecturações. De forma alguma, eram afirmações de que de fato questionava o proceder da república. O que é relatado pelo texto mostra um autor levando os seus leitores a uma análise mais profunda da fundamentação do direito e da justiça.
O ponto alto, ou na verdade, o fechamento desta parte, se dá no momento em que Agostinho estabelece a sua definição de justiça. Sim, ele mesmo a estabelece. Agora ele não faz uso de outros autores, mas sua própria afirmação: “Pois bem, a justiça é a virtude que dá a cada qual o seu.” A definição agostiniana de justiça é a da reciprocidade. Poderíamos até afirmar que é uma justiça distributiva. A cada um o seu, ou seja, a cada um conforme o seu merecimento ou o seu direito. Se nos parece óbvio, também deveria ser aos intelectores de Agostinho de então. Dar a cada qual o seu é a retribuição individual do direito de cada um. Tanto no direito de propriedade (como Agostinho faz na seqüência do texto) como no merecimento das conseqüências das atitudes. Vale ressaltar que as atitudes, tanto de justiça, como de injustiça, são de propriedade do comportamento particular de cada um. Justiça é aqui então, o merecimento e ao mesmo tempo um direito natural.
Agostinho coloca a justiça no campo das virtudes. Ao fazê-lo, ele eleva a discussão do plano político e material, para o plano moral. Suas perguntas seqüenciais que fecham esta parte caminham nesta direção: “Que justiça é esta que do verdadeiro Deus afasta o homem e o submete aos imundos demônios? Isso é, porventura, dar a cada qual o seu? Ou será que quem tira a propriedade a quem comprou e a dá a quem não tem direito a ela é injusto e é justo quem se furta ao Deus dominador e Criador se e serve aos espíritos malignos?” Esta referência aos “imundos demônios” poderia ser uma referência ao politeísmo ainda presente na república romana ou uma alusão aos detentores da aplicação do direito, que no entender de Agostinho, era injusto. Talvez ainda poderia ser, se dermos prosseguimento à parte primeira do texto, uma referência às “iníquas instituições dos homens.” Submeter o homem àquilo, afastando-o do verdadeiro Deus, ao qual o homem pertence, é para Agostinho uma injustiça. Há ainda uma possibilidade de interpretação de que ao não servir a Deus, o homem estaria servindo a uma ordem inferior de criaturas que agem contrariamente à vontade do criador. Afastar o homem de Deus, entendemos aqui, tem um sentido moral e também prático. Se em Deus reside a virtude, e a justiça é uma virtude, afastar o homem de Deus é também afastá-lo da justiça. E justiça aqui é o fundamento de todo o bom comportamento em sociedade e também o fundamento do estabelecimento dos direitos do povo e dos homens individualmente. Afastar o homem de Deus não seria “dar a cada qual o seu.” Tirar a propriedade e dar a quem não tem direito a ela é injusto? Ora, Agostinho faz uma pergunta para a qual ele tem a resposta, pois ele afirma que a justiça é dar a cada qual o seu. Dar a quem não tem direito é então uma injustiça. A última pergunta é de âmbito pessoal, mas revela a busca da justiça para o estabelecimento do direito: “... é justo quem se furta ao Deus dominador e Criador seu e serve os espíritos malignos?” De modo algum. No entender de Agostinho, segundo suas próprias definições, seria tirar de Deus àquilo ao qual Ele tem direito, pois a Ele pertence. O homem estaria se furtando a si próprio de Deus e se entregando aos “espíritos malignos.” Novamente aqui uma referência aos espíritos malignos, da mesma forma como numa das perguntas anteriores ele faz menção aos “imundos demônios”. Conforme dissemos, é possível aqui mais de uma interpretação e compreensão para esta expressão. O homem não teria então o direito de furtar-se a Deus, pois isto seria injusto e muito mais para servir a estes espíritos. Aqui, Agostinho nos remete a uma relação direta com Deus, vertical por assim dizer, na medida em que a justiça compreende o estabelecimento e manutenção do relacionamento entre o homem e Deus. E numa escala hierárquica, o homem deve primeiro manter-se num relacionamento positivo com Deus, pois é dele fruto e criatura, o que possibilitará o cumprimento da verdadeira justiça.

Fonte da Imagem: (www.santaritadosimpossiveis.org)

A Filosofia e a Educação (2007)

A Filosofia e a Educação
F. V. Carvalho
Resumo
A educação moderna está marcada pela excessiva atividade no campo da inovação e experimentação educacional, mas a maioria não foi adequadamente avaliada em termos de propósito, objetivos e necessidades atuais.
Substract
The modern education is marked by excessive activity in the field of educational innovation and experimentation, but most have not been adequately evaluated in terms of purpose, goals and current needs.

Charles Silberman observou que a educação “tem sofrido há muito tempo por haverem excessivas respostas e poucas perguntas”[1].

Neil Postman e Charles Weingartner demonstraram que a negligência na educação é o resultado natural em uma sociedade que tradicionalmente tem se importado com o “como” ao invés do “porquê” da vida moderna.

O mundo moderno tem feito um uso progressivo e incansável da capacidade científica e tecnológica por mais de um século. Em todos os setores (indústria, comércio, transportes, comunicação, saúde, higiene, educação e defesa) o progresso no campo técnico e científico é impressionante.

No entanto, as pessoas em geral, e mesmo os cientistas e pesquisadores raramente têm se questionado a respeito desses avanços: se os mesmos foram necessários; se deveriam tê-los; se o benefício que trazem cobra um preço muito elevado.

De certa forma o mesmo tem ocorrido na educação. Falando sobre a educação americana, Postman e Weingartner criticam o que ocorre nas escolas em sua busca por novos métodos e estratégias de forma incansável: a preocupação em criar novas técnicas para o ditado, novos métodos para ensinar aritmética para crianças de dois anos de idade, novas maneiras para manter silenciosos os corredores da escola e seguramente, novos procedimentos para medir a inteligência[2].

Os educadores têm se envolvido tanto na criação e implementação de novas metodologias que raramente têm questionado o valor e a importância de se ensinar matemática a uma criança de dois anos de idade.

No Brasil, como afirma Paulo Ghiraldelli[3], “todo ano tem um novo governo, com uma nova proposta e uma nova capacitação. Os governos irritam os professores com a mania de achar que a cada ano eles precisam ter uma nova teoria pedagógica. Os governos se envolvem nisso, mas, quando saem, não avaliam para saber se isso deu resultado na sala de aula. O sistema de avaliação não é adequado ao que se propõe como capacitação. Ele só olha para baixo, para os avaliados. Não olha para cima, para os pressupostos que geram a capacitação”.

“Por que toda esta educação? Com que propósito? Para quê?” Estas são três das mais importantes perguntas a serem encaradas.

A grande maioria dos educadores tem se preocupado mais com a ação do que com o progresso, mais com os meios do que com os fins. São incapazes de avaliar as principais questões sobre o propósito.

E a capacitação e treinamento profissional dos educadores, com ênfase na metodologia, raramente habilita-os para a solução deste problema.

Lawrence Cremin abordou o assunto com propriedade quando observou que poucos líderes educacionais estão genuinamente preocupados com os assuntos educacionais porque eles não possuem idéias claras sobre o significado da educação. O foco excessivo nos métodos, a preocupação com os meios em detrimento dos fins, e a ênfase nas questões políticas e equilíbrio orçamentário têm incapacitado estes líderes para o grande diálogo e público sobre a finalidade e o propósito da educação.

Há uma forte necessidade de preparação de nova linhagem de profissionais educadores que sejam capazes de focalizar o “pensamento no propósito” e de “pensar sobre o que estão fazendo e por que estão fazendo”[4].

A missão da filosofia educacional é colocar futuros professores, diretores, supervisores e especialistas educacionais em contato direto com as amplas questões relativas ao sentido e ao propósito da vida e da educação.

Devem ser temais reais de debates e aprofundamentos: a natureza e o sentido da realidade e do conhecimento, a estrutura dos valores e finalmente, a busca de soluções (em bases duradouras) para os problemas que afligem a humanidade.

A filosofia educacional deve fazer com que os futuros educadores possam, de maneira inteligente:
a) avaliar propósitos de longo alcance e fins alternativos, b) relacionar seus objetivos aos fins almejados e c) selecionar estratégias pedagógicas que se harmonizem com seus objetivos.

Em suma, o estudo da filosofia educacional é (1) ajudar os educadores a se familiarizarem com os problemas básicos da educação, (2) encorajá-los a avaliar melhor a grande variedade de sugestões oferecidas como solução para estes problemas, (3) auxiliar na clarificação do raciocínio no que tange aos objetivos da vida e da educação, e (4) guiá-los no desenvolvimento de um ponto de vista pessoal e de uma cosmovisão mais ampla.

O que é educação?

O que é educação? É o mesmo que escolaridade? É o completar um determinado curso acadêmico? É um conjunto de comportamentos e atitudes socialmente aceitáveis? Refere-se somente à educação escolar? É tudo o que a vida nos ensina? São nossas aprendizagens?

E o que é aprendizagem? Difícil chegar a um consenso sobre a sua definição, mas seu conceito moderno afirma que ela é “um processo que produz a capacidade de apresentar um novo comportamento ou conceito”. A aprendizagem não se limita ao processo educacional, mas está diretamente ligada ao termo “educação”. A educação vista a partir dessa perspectiva, não se limita ao processo escolar ou ao currículo tradicional, ou ainda às metodologias das escolas. A educação, como a aprendizagem, é um processo que dura toda uma vida e que pode ocorrer numa infinita variedade de circunstâncias e contextos.

Por outro lado, a educação escolar é distinta do conceito geral de aprendizagem, no sentido em que personifica a idéia de controle deliberado pelo aprendiz ou por alguém que visa a um objetivo desejado. A educação pode ser compreendida como uma aprendizagem direcionada ou direta, com vista a propósitos muito específicos.

Às vezes confunde-se educação com “treinamento” ou a capacitação direcionada. O conceito de treinamento pode ser diferenciado do conceito de educação baseado no desenvolvimento da compreensão. A compreensão cresce quando alguém é levado a pensar reflexivamente sobre as relações de causa e efeito em vez de apenas responder a um conjunto de estímulos. Deve-se notar, entretanto, que a educação pode por vezes incluir alguns aspectos do treinamento, uma vez que treinamento é um subconjunto da educação, como uma atitude deliberada no sentido de se aperfeiçoar uma prática.

E o educador?

Vamos nos ater ao papel do professor enquanto educador e tentar defini-lo. Professor é aquele que lidera ou conduz os alunos no processo da aprendizagem. Professor é o facilitador da aprendizagem. Professor é aquele que ensina aos seus alunos de tal maneira que eles podem depois aprender sozinhos. Professor é um “difusor” de conhecimentos que ensina e aprende com seus alunos. Essas são algumas das muitas definições do papel do educador enquanto professor.

[1] SILBERMAN, Charles. Crisis in the Classroom. New York, p. 11.
[2] POSTMAN, Neil e WEIGARTNER, Charles, The School Book. New York, p. 295-297.
[3] Filósofo, doutor em filosofia pela USP, e em filosofia da educação pela PUC-SP. Em entrevista com Sérgio Rizzo em 05/04/06 na Folha Online.
[4] CREMIN, The Genius of American Education, p. 112.

Fonte da Imagem: (contanatura.weblog.com.pt)

Locke e o Jusnaturalismo (2004)

John Locke e o Direito Natural
por Frank Viana Carvalho, Dr. em Filosofia

Resumo
Ao analisar a obra de John Locke procuramos destacar as idéias mais importantes e correlacionadas com o direito natural. A princípio julgamos a tarefa por demasiado difícil, pois além da extensão e profundidade do autor no que diz respeito ao tema, comentadores do porte de Laslett e Bobbio parecem já ter falado tudo o que era possível falar sobre este tema. Aliás, Norberto Bobbio não apenas comenta Locke, como escreve especificamente sobre Locke e o Direito Natural. Resumí-los pareceu-nos uma tarefa inglória, dado o risco de que boas idéias se perdessem numa síntese própria dos seminários. A despeito disso, resolvemos avançar por este caminho, pois a exiguidade do tempo nos deixa esta como melhor opção.

Substract
In reviewing the work of John Locke we seek to highlight the most important ideas and correlated with the natural right. The principle we believe by the task too difficult, as well as the extent and depth of the author regarding the issue, commentators and the carrying of Laslett and Bobbio seem to have already talked about everything we could talk about this issue. Moreover, Norberto Bobbio not only mentions Locke, as he writes specifically about Locke and Natural Law. Substract them seemed useless us a task, given the risk that good ideas are lost in a summary of the seminars. Despite this, we proceed down this path, because the paucity of time as this makes us better option.


Dentro de um contexto histórico onde novas concepções do direito natural, a partir da perspectiva jusnaturalista, haviam sido feitas por Samuel Pufendorf[1] e Thomas Hobbes[2], surge John Locke, cuja razão em sua proposição, alcança um patamar mais profundo e significativo. A época era marcada pela busca da afirmação das nações no seu contexto político, onde o intelectualismo e o racionalismo constituíram a tônica maior do espírito.
As idéias de Locke, que são estabelecidas neste período, são fundamentais na construção de uma concepção mais ampla e significativa do jusnaturalismo, No dizer de Bobbio “quando se deseja aprofundar o significado histórico e o valor ideológico do jusnaturalismo, o pensamento de Locke é especialmente instrutivo.” (1997, p. 9) A concepção do jusnaturalismo volta-se agora para o indivíduo e sua liberdade perante o Estado, reservando-se espaços onde o homem estaria imune à interferência estatal. Locke foca suas teses a partir de uma teoria empirista, que mais tarde seria radicalizada por David Hume.


Primeiras concepções jusnaturalistas

O começo de suas idéias aparece claramente em suas obras: (Primeiro e Segundo) Tratado sobre o Magistrado Civil, escritos entre 1660 e 1662. Nestes dois primeiros tratados “Locke se mostra hobbesiano, assume tons autoritários e coloca-se ao lado daqueles que querem a liberdade não ampla e garantida, mas restrita e sujeita às pressões do soberano.” (Idem, p. 83) A despeito disso, ao assumir o pressuposto da existência da lei natural, esteio de toda a sua construção intelectual, ele inicia um caminho rumo a um jusnaturalismo mais “purista” (mais do que Hobbes ou Pufendorf, nos quais, em parte, se inspira).
Entre 1660 e 1664, ele escreve oito ensaios específicos sobre o Direito Natural. São eles:
1. “Haveria uma regra dos costumes ou lei da natureza? Sim.”
2. “Seria a lei natural reconhecível pelo esplendor da natureza? Sim.”
3. “Estaria a lei da natureza gravada na alma do homem? Não.”
4. “Poderia a razão alcançar o conhecimento da lei da natureza pelo caminho do sensível? Sim.”
5. “Poder-se-ia conhecer a lei da natureza pelo consenso dos homens? Não.”
6. “Obrigaria a lei da natureza aos homens? Sim.”
7. “Seria a obrigação imposta pela lei da natureza perpétua e universal? Sim.”
8. “Estaria fundamentada a lei da natureza na utilidade particular de cada um? Não.”

Estes temas são reagrupados em torno de três questões fundamentais: 1. A existência da Lei Natural (Ensaio 1); 2. A possibilidade de conhecê-la (Ensaios 2, 3, 4 e 5) e 3. A sua obrigatoriedade (Ensaios 6, 7 e 8).
No primeiro ensaio ele dá a seguinte definição de lei natural:
‘A ordenação da vontade divina, reconhecível pelo esplendor da natureza, ordena ou proíbe, por si mesma, convenha ou não à natureza racional.”[3] Sua visão aqui é voluntarista, contrariando o ponto de vista de Grotius[4], que coloca a lei natural como um ditame da razão. Para ele, a razão pode apenas descobrir e interpretar a lei natural, mas não pode impô-la e fundamentá-la. Na visão de Bobbio, Locke apresenta cinco argumentos que estariam tentando demonstrar a existência da lei natural:
1. É o argumento ex auctoritate – e ele cita Aristóteles, que afirmou que é própri do homem agir de acordo com a razão, e que existe um direito existente em todos os lugares – é a definição aristotélica de direito natural.
2. Argumento da Consciência – a qual nos condena quando cometemos uma má ação. Isto só é possível, segundo ele, porque existe uma lei natural.
3. Argumento Cosmológico – apoiando-se na constatação de ordem do mundo. Se toda a natureza está regulada por leis (citando São Tomás), a conduta do homem também deveria ser regulada por leis.
4. Argumento Jurídico – Não pode haver sociedade humana sem a instituição de um poder civil e sem o cumprimento de pactos.
5. Argumento Ético – Não fosse a Lei Natural e não existiriam o vício ou a virtude. Neste caso, a negação da lei natural levaria ao utilitarismo – agir não de acordo com o bem, mas de acordo com a utilidade.
Bobbio acredita que estes argumentos não são convincentes. O argumento aristotélico é considerado fraco porque se baseia mais no consenso do que na justiça: “prova a existência de uma lei, mas não o seu valor moral.” (1997, p. 111) O argumento da consciência é algo mais pessoal, não universal. A consciência é apenas “o sentido do dever que precisa ser cumprido”. O argumento cosmológico, quando observado na natureza acaba por mostrar “a lei do mais forte” que é contrária a “lei moral que nos impõe compreensão e piedade no tratamento aos outros.” (Idem, p.113) O argumento jurídico acaba por ser o mais forte no entender de Bobbio, embora fundamento do argumento jurídico seja “o cálculo utilitário da reciprocidade.” (Idem). Por fim o argumento ético é contextual. Bem e mal são vistos em função das regras, que são conjunturais e contextualizadas, diferentes para diferentes povos.
Sobre o conhecimento da lei natural, Locke procura refutar três idéias: o inatismo, a tradição e o consenso. Locke, nos ensaios apresenta cinco argumentos para refutar a idéia do inatismo:
1. Ninguém conseguiu provar que a alma humana não seja uma tábula rasa no momento do nascimento;
2. Se a lei natural fosse inata, seria reconhecida universalmente – ao contrário, o que se vê é a grande variedade de leis e costumes;
3. Os povos primitivos deveriam estar o mais próximo possível da lei natural, mas são os que mais dela se afastam. O respeito à moral deriva da educação, não da natureza;
4. Se fosse inata, até os loucos deveriam conhecê-la (acreditava-se que a loucura era uma doença do corpo e não da alma);
5. Se os princípios práticos fossem inatos, deveriam ser também os especulativos.
Para Bobbio, dos cinco argumentos, o primeiro é uma réplica, o quarto baseia-se em uma conjectura cientificamente insustentável e o quinto é uma mera conjectura, derivada de uma analogia. Os dois únicos argumentos com alguma consistência são o segundo, que se baseia na variedade das leis e o terceiro, que relembra a crueldade de alguns povos primitivos.
Já com relação à tradição, Locke não a julga como um canal para conhecer a lei natural, mas para transmití-la.
E finalmente, com relação ao consenso, Locke dedica um ensaio completo (o quinto). Vale lembrar que Grotius, Hobbes e Pufendorf também não aceitaram que a lei natural poderia derivar do consenso. Segundo Bobbio Locke distingue três espécies de consenso natural, isto é, o consenso que os homens alcançam sem a necessidade de um acordo: 1. O consenso dos costumes; 2. O consenso das opiniões e 3. O consenso dos princípios especulativos. O consenso dos costumes nada prova, pois há costumes contrários à lei natural. O consenso das opiniões serve como indicação da lei natural, mas não como prova. Com relação à especulação, Locke não foca aí seus estudos, pois ele só buscava os princípios práticos (empirismo).
Findas estas críticas, Locke apresenta como nós conhecemos a lei natural: pelos sentidos e pela razão. “Só assim, com base nestas faculdades, o homem conquista o saber, o discurso moral se torna um discurso poderoso, não apoiado na fé (traditio), nas premissas que não podem ser demonstradas (inscripitio), na observação desordenada da contingência histórica (consensus).” (Idem, p. 121) Para ele, sentidos e razão se integram:
“Ao observar o universo, aprendemos que este mundo foi construído com admirável arte e regularidade. Da ordem percebida, não podemos deixar de alcançar quem a impôs: deduzimos a existência de um artífice poderoso e sapiente, que criou o homem, além da natureza inanimada e os outros seres vivos; e a Ele devemos estar sujeitos.” (Idem)
Fechando estes ensaios, Locke trabalha a questão da obrigatoriedade da lei natural. No dizer de Bobbio, “uma lei só existe, se há a obrigação de obedecê-la; uma lei que não obriga não é uma lei...” Portanto, reconhecer que a lei natural existe, implica no fato de reconhecermos que existe uma fonte de obrigações diferente da fonte das leis positivas. A preocupação de Locke é com relação à fonte do poder, ou fonte da obrigatoriedade da lei natural.
Locke reconhece três modos de legitimação do poder
A partir do direito da dádiva (ex jure donationis) – no caso em que o detentor original do poder o transmite a outrem – na concepção teocrática de soberania, este seria o poder do soberano sobre os súditos.
A partir do direito de compromisso (ex jure pacti) - quando a obrigação sujeita-se voluntariamente a quem tem o poder de obrigar – segundo a teoria contratualista, esta seria a fonte do poder soberano.
A partir do direito de criação (ex jure creationis) – o poder que tem o criador de obrigar as suas criaturas – por analogia, o direito dos pais sobre os filhos.
O soberano, assim, só tem o poder legítimo de obrigar, porque o recebeu da lei natural[5]. Vale destacar o caráter jusnaturalista desta colocação: a lei positiva tem vigência, é uma lei verdadeira, capaz de obrigar e não apenas de constranger, porque se fundamenta, em última instância, na lei natural.
Muitas dessas idéias até aqui apresentadas seriam revistas ou reformuladas por Locke, como por exemplo, o argumento do fundamento voluntarista, o qual ele abandonou em favor do racionalismo. Como vamos perceber adiante, a natureza continua a ser o centro em torno do qual são construídas suas idéias filosóficas e políticas.

O Jusnaturalismo nos Dois Tratados

Neste novo trabalho, não é a intenção de Locke fazer uma exposição detalhada sobre a Lei Natural. Nos ensaios de sua mocidade ele já havia dedicado seu tempo e esforço nesta direção. “Os tratados são uma obra caracteristicamente jusnaturalista, inspirando-se na idéia de que existe uma lei natural, a qual pode ser conhecida e é obrigatória e que, no mundo civil, de modo geral, no mundo das relações da convivência humana, tudo o que se ajusta a essa lei é um bem.” (Bobbio, 1997, p. 147)
Como nesta época ele já havia escrito o Ensaio sobre o Entendimento Humano, há uma tentativa de derivação vista por alguns estudiosos. Mas o pensamento corrente hoje é que não se trata de uma derivação. Sobre isto Pareyson afirma: “Entre os Tratados e o Ensaio, não há qualquer nexo evidente: não há no Ensaio qualquer ponto do qual a doutrina dos Tratados pudesse derivar por uma dedução lógica natural.”[6] Laslett ( 1988, p. 80) e Bobbio também pensam assim(op. Cit. P. 150).
Mas o que realmente interessa é que os Tratados são fundamentados na tradição jusnaturalista. E não podemos adiantarmo-nos sem contextualizar os Tratados no tempo em que ele se insere - no panorama político e social da Inglaterra do final do século XVII. Ali vemos mais claramente a concepção histórica do jusnaturalismo: “ele foi o caminho pelo qual passaram as várias concepções que propuseram limites para o poder estatal.” (Bobbio, 1997, p.151)
Num breve resumo dos objetivos “literários” , da visão geral dos Tratados, se é que isto seja possível, Bobbio visualiza assim esta obra significativa: 1. Uma descrição do Estado de Natureza, a partir do qual surgem os direitos naturais do homem; 2. O poder que o homem tem sobre as coisas, que dá origem, dentre outros, ao direito de propriedade; 3. Os tipos de poder que um homem pode exercer sobre os outros (o poder familiar, o poder despótico e o poder civil) e 4. Os direitos dos cidadãos que estão sujeitos a um governo despótico: o “direito de resistência ou o direito de desobediência civil, que é, em parte, um retorno ao estado de natureza, completando assim o círculo.” (1997, p. 160).
Para compreender melhor estas questões, escolhemos o caminho de não nos prendermos muito aos comentaristas (sobretudo Bobbio), mas ir direto ao texto. Assim, selecionamos alguns trechos significativos sobre o Direito Natural, direta ou indiretamente. Vale ressaltar que a riqueza dos textos não pode se resumir a algumas conclusões apressadas. Embora não fosse nesta obra um teórico do direito natural, Locke argumenta de tal maneira em suas proposições, que eleva esse tópico ao nível do estudo filosófico-político e das reflexões dialéticas. Locke trabalha por várias vertentes do direito natural, de tal forma a abarcá-lo em todas as suas nuances.

Estado de Natureza – Perfeita liberdade - Igualdade
“Para entender o poder político corretamente, e derivá-lo de sua origem, devemos considerar o estado em que todos os homens naturalmente estão, o qual é um estado de perfeita liberdade para regular as suas ações e dispor de suas posses do modo como julgarem acertado, dentro dos limites da lei da natureza, sem pedir licença ou depender da vontade de qualquer outro homem.
Um estado também de igualdade, em que é recíproco todo o poder e jurisdição, não tendo ninguém mais do que qualquer outro – sendo absolutamente evidente que criaturas da mesma espécie e posição ... nascidas para todas as mesmas vantagens da natureza e para o uso das mesmas faculdades, devam também ser iguais umas às outras, sem subordinação ou sujeição...” (Locke, 1998, p. 382[7])

Locke apresenta aqui sua concepção de estado de natureza, onde os homens desfrutam de completa liberdade e igualdade. Vale destacar que esta liberdade, chamada perfeita, está ligada aos limites da lei de natureza.

Estado de Natureza e sua manifestação
“Mas embora seja este um estado de liberdade, não é este um estado de licenciosidade.... O estado de natureza tem para governá-lo uma lei da natureza, que a todos obriga; e a razão em que esta lei consiste, ensina a todos aqueles que a consultem que, sendo todos iguais e independentes, ninguém deveria prejudicar a outrem em sua vida, saúde liberdade ou posses..., E tendo todos as mesmas faculdades, compartilhando todos de uma mesma comunidade de natureza, não se pode presumir subordinação alguma entre nós que nos possa autorizar a destruir-nos uns aos outros, como se fôssemos feitos para o uso uns dos outros, assim como as classes inferiores de criaturas o são para o nosso uso.. Cada um está obrigado a preservar-se, e não a abandonar sua posição por vontade própria; logo, pela mesma razão, quando sua própria preservação não estiver em jogo, cada um deve, tanto quanto puder, preservar o resto da humanidade, e não pode , a não ser que seja para fazer justiça a um infrator, tirar ou prejudicar a vida ou o que favorece a preservação da vida, liberdade, saúde, integridade ou bens de outrem.” (Idem, pp. 384, 385)

De como manter os direitos que o Estado de Natureza garante
“E para que todos os homens sejam impedidos de invadir direitos alheios e de prejudicar uns aos outros, e para que seja observada a lei de natureza, que quer a paz e a conservação de toda a humanidade, a responsabilidade pela execução da lei da natureza é , nesse estado, depositada nas mãos de cada homem, pelo que cada um tem o direito de punir os transgressores da dita lei em tal grau que impeça a sua violação. Pois a lei da natureza seria vã, como todas as demais leis que dizem respeito ao homem neste mundo, se não houvesse alguém que tivesse, no estado de natureza, um poder para executar esta lei, e com isso, preservar os inocentes e conter os transgressores. E se qualquer um no estado de natureza pode punir a outrem, por qualquer mal que tenha cometido, todos o podem fazer, pois neste estado de perfeita igualdade, no qual naturalmente não existe superioridade ou jurisdição de um sobre o outro, aquilo que qualquer um pode fazer em prossecução desta lei todos devem necessariamente ter o direito de fazer.
E desse modo um homem obtém poder sobre o outro no estado de natureza; não se trata podem de um poder absoluto ou arbitrário ...mas apenas para retribuir ... de modo proporcional à transgressão, ou seja, tanto quanto possa servir para a reparação e a restrição, pois estes são os únicos motivos pelos quais um homem legalmente pode fazer mal ao outro. ... todo homem tem o direito de punir o transgressor e de ser o executor da lei de natureza.” (Idem, pp. 386,387)


Sobre os governantes e o estado de natureza
“Mas desejo lembrar àqueles que levantem tal objeção que os monarcas absolutos são apenas homens que necessariamente se seguem de serem os homens juízes em causa própria, razão pela qual o estado de natureza não pode ser suportado, gostaria de saber que tipo de governo é este em que ele é melhor do que o estado de natureza, no qual um homem, no comando de uma multidão, tem a liberdade de ser juiz em causa própria, e pode a todos os seus súditos o que bem lhe aprouver ... Muito melhor é o estado de natureza, no qual os homens não são obrigados a se submeterem a vontade injusta de outrem e no qual aquele que julgar erroneamente em causa própria ou na de qualquer outro terá de responder por isso ao resto da humanidade” (Idem, p. 392)

Para Locke os governos encontram–se em estado de natureza entre si. Alguns poderiam pensar que aqui, Locke estaria seguindo a doutrina de Hobbes, talvez até de maneira consciente, pois no Leviatã, capítulo 13, a linha de pensamento é bastante parecida. Contudo tal concepção constituía lugar comum entre os teóricos do direito natural daqueles tempos. Se Locke tinha algum autor específico em mente, o mais provável, parece, que se tratava de Pufendorf. Vale lembrar que Locke soube tirar partido dos argumentos de Pufendorf (Elementa, De Jure Nature), reproduziu suas posições e descreveu sua principal obra como “a melhor do gênero”, melhor do que o do grande Grócio, War and Peace[8].


Sobre como e onde os homens estiveram em tal estado de natureza
"Referi-me aos governantes de sociedades políticas independentes, estejam ou não elas em ligação com outras, pois não é qualquer pacto que põe fim ao estado de natureza entre os homens, mas apenas o acordo mútuo e o conjunto de constituir uma comunidade e formar um corpo político; os homens podem celebrar entre si outros pactos e promessas e, mesmo assim, continuar no estado de natureza.”
“As promessas e acordos de troca entre dois homens numa ilha deserta mencionados por Garcilaso de La Veja em sua História do Peru, ou entre um índio e um suíço nas florestas da América, comprometem a ambos, embora em referência um ao outro, eles estejam em perfeito estado de natureza.” (Idem, pp. 392,393)[9]

Sobre o Estado de Guerra
“O estado de guerra é um estado de inimizade e destruição; portanto aquele que declara, por palavra ou ação, um desígnio firme e sereno, e não apaixonado ou intempestivo, contra a vida de outrem, coloca-se em estado de guerra contra que m declarou tal intenção, e assim expõe sua vida ao poder dos outros, para ser tirada por aquele ou por qualquer um que a ele se junte em sua defesa ou em seu embate..” (Idem, p. 395)
“A ausência de juiz comum dotado de autoridade coloca os homens em estado de natureza; a força sem direito sobre a pessoa de um homem causa o estado de guerra, havendo ou não um juiz comum.” (Idem, p. 398)
“É a falta de tal apelo que dá ao homem o direito de guerra até contra um agressor, mesmo estando este em sociedade e seja igualmente súdito.” (Idem, p. 398)
“Quando porem não existe tal apelo (a quem apelar,: uma corte, um juiz, um magistrado superior, ainda que momentaneamente), como no estado de natureza, por falta de leis positivas e de juizes com autoridade a quem apelar, uma vez deflagrado, o estado de guerra continua, tendo a parte inocente o direito de destruir a outra quando puder, ate que o agressor proponha a paz e deseje a reconciliação em termos tais que possam reparar quaisquer males por ele já cometidos e que assegurem o inocente no futuro.” (Idem, p. 399)

Para contrapor-se a Hobbes, embora de forma não declarada, Locke procura deixar claro que o estado de natureza não tem ligação imediata com o estado de guerra. Mas a sua descrição leva-o a reconhecer que “no estado de natureza, por falta de leis positivas e de julgamento por parte da autoridade a que se possa apelar, ao estado de guerra que, uma vez iniciado, perdura.” (Bobbio, 1997, p. 177)

A razão da constituição da Sociedade
“Evitar este estado de guerra é a grande razão pela qual os homens se unem em sociedade e abandonam o estado de natureza. Ali onde existe autoridade, um poder sobre a terra, do qual se possa obter amparo por meio de apelo, a continuação do estado de guerra se vê excluída e a controvérsia é decidida por este poder.” (Idem, p. 400)


Da liberdade e da Escravidão
“A liberdade natural do homem consiste em estar livre de qualquer poder superior sobre a terra e em não estar submetido à vontade ou à autoridade legislativa do homem, mas Ter por regra a penas a lei da natureza.” (Idem, p. 401)
“Ninguém pode ceder mais poder, do que ele próprio mesmo detém, e assim, como não pode tirar a própria vida, tampouco pode colocá-la sob o poder de outrem” (Idem, p. 403)
“Tal é a perfeita condição da escravidão, que nada é senão o estado de guerra continuado entre um conquistador legítimo e um cativo, pois uma vez que se celebre entre eles um pacto, fazendo um acordo de poder limitado por um lado e obediência pelo outro, cessam o estado de guerra e a escravidão enquanto durar o pacto.” (Idem, p.404)

Da propriedade
“Quer consideremos a razão natural – que nos diz que os homens, uma vez nascidos, tem direito à sua preservação e portanto à comida, bebida e a tudo quanto a natureza lhes fornece para a subsistência – ou a revelação, que nos relata as concessões que Deus fez do mundo para Adão, Noé e seus filhos, é perfeitamente claro que Deus ... deu a Terra aos filhos dos homens (Salmos 115:61) para a humanidade em comum.”
“Deus deu o mundo aos homens em comum, deu-lhes também a razão, a fim de que dela fizessem uso para maior benefício e conveniência da vida. A terra e tudo quanto nela há, é dada aos homens para o sustento e conforto da sua existência.”
“... por assim estarem todos em seu estado natural , é, contudo, necessário, por terem sido estas coisas dadas para uso dos homens, haver um meio de apropriar parte delas de um modo ou de outro para que possam ser de alguma utilidade ou benefício para qualquer homem em particular. (Idem, p. 407)
“O trabalho de seus corpo e a obra de suas mãos, pode-se dizer, são propriamente dele. Qualquer coisa que ele então retire do estado com a que a natureza proveu e deixou, mistura-a ele em seu trabalho e junta-lhe algo que é seu, transformando-a em sua propriedade. ... Por ser o trabalho, propriedade inquestionável do trabalhador, homem nenhum, alem dele pode Ter direito àquilo que a este trabalho foi agregado, pelo menos enquanto houver bastante e de igual qualidade deixada em comum para todos os demais.” (Idem, p. 409)
“Tomar esta ou aquela parte não depende do consentimento expresso de todos os membros da comunidade.” (Idem, p. 410)
“O trabalho que tive em retirar estas coisas do estado comum em que estavam, fixou a minha propriedade sobre elas.” (Idem, p. 410)

Vemos aqui que Locke emprega nestas sentenças a linguagem do processo de tomada dos campos, do loteamento de terras comuns em propriedades particulares. E isto é uma característica extremamente marcante da história econômica inglesa, a partir do século XVI.

Do valor agregado
“... aquele que se apropria da terra mediante o seu próprio trabalho não diminui, mas aumenta as reservas comuns da humanidade.” (Idem, p. 418)

O implícito é que a natureza, sem ajuda, realmente oferece muito pouco para a humanidade (VAUGHN, 1983, p. 111). Locke acreditava que em alguns casos, o trabalho agregaria até 10 vezes mais valor.


Da extensão das terras
“A extensão da terra que um homem pode arar, plantar, melhorar e cultivar os produtos dela que é capaz de usar constituem a sua propriedade. Mediante o seu trabalho, ele, por assim dizer, delimita para si, parte do bem comum.” (Idem, pp. 412,143)
“... o exagero nos limites de sua justa propriedade não residia na extensão d e suas posses, mas no perecimento inútil de qualquer parte delas.” (Idem, p. 426)

Um outro autor que estende a teoria de que o trabalho dá a posse da terra é também estabelecida por Tyrrel[10]. Todo o capítulo dedicado à propriedade na obra de Locke parece destinado a combater as idéias de Filmer. Isto porque foi Filmer quem levantou a dificuldade de o comunismo original não poderia dar lugar a propriedade privada sem o consentimento universal da humanidade.
No entanto, embora notadamente influenciado por Pufendorf, Locke vai na direção do trabalho como elemento que dá direito à propriedade. Pufendorf segue na linha de Grócio ao atribuir a origem da propriedade a um acordo universal e não ao trabalho.


Sobre a colheita em terras comuns
“Era tão somente necessário cuidar para que não se estragassem antes que as usasse, do contrário teria colhido mais do que a sua parte e roubado a parte alheia. E era com efeito uma tolice, bem como uma desonestidade, acumular mais do que o que se era capaz de usar.” (Idem, p. 426)


Conclusões - Uma visão geral

As teses sociais e políticas de Locke caminham em sentido paralelo. Assim como não existem idéias inatas no espírito humano (Ensaio sobre o Entendimento humano), também não existe um poder que possa ser considerado inato e de origem divina, como queriam os teóricos do absolutismo. Robert Filmer (1558-1653), o autor de o Patriarca (o qual fora objetado pelos Dois Tratados) e um dos defensores do absolutismo inglês, procurara demonstrar que o povo não é livre para escolher sua forma de governo e que o s monarcas possuem um poder inato. Contra o Patriarca, Locke dirigiu o seu Primeiro Tratado. No Segundo Tratado estas idéias são desenvolvidas. Locke sustenta, com consistência, que o estado de sociedade e, consequentemente, o poder político nascem de um pacto entre os homens. Antes deste acordo os homens viveriam em estado natural.
A tese do estado e do pacto social também foram defendidas por Hobbes (1558-1679), mas o autor de Leviatã tinha objetivos opostos aos de Locke, pois pretendia justificar o absolutismo. A diferença entre os dois resultava basicamente do que entendiam por estado natural, acarretando diferentes concepções sobre a natureza do pacto social e a estrutura do governo político. Se para Hobbes, “este estado natural seria diferente entre os homens” (Aubrey, 1998, p.12), para Locke “todos os homens são iguais por natureza” (Locke, 1998, p. 431). Vale lembrar que Locke admitia que diferenças de idade, virtudes, excelência de capacidades, méritos, berço, aliança e benefícios podem conferir precedência, sujeição e outras prerrogativas, mas “tudo isso é coerente com a igualdade em que vivem todos os homens ... sendo esta (a igualdade) o direito igual que todo homem tem à sua liberdade natural, sem estar sujeito à vontade ou autoridade de nenhum outro homem.432
Para Locke, no estado natural “nascemos livres na mesma medida em que nascemos racionais”[11]. Os homens, por conseguintes, são iguais, independentes e governados pela razão. O estado natural é a condição na qual o executivo da lei da natureza permanece exclusivamente nas mãos dos indivíduos, sem se tornar comunal. Todos os homens participaram desta sociedade singular que é a humanidade, ligando-se pelo liame comum da razão. No estado natural todos os homens tem o direito de preservar a paz e a humanidade e evitar ferir os direitos dos outros..
O direito de propriedade é natural e anterior à sociedade civil, mas não inato. Sua origem reside na relação concreta entre o homem e as coisas através do processo do trabalho. Se graças a este o homem transforma as coisas, o homem adquire o direito de propriedade, tanto sobre os bens e produtos, como sobre terras. “Todo homem possui uma propriedade em sua própria pessoa, de tal forma que a fadiga de seu corpo e o trabalho de suas mãos são seus”[12]
Assim, em lugar de opor o trabalho à propriedade, Locke sustenta que o trabalho é a origem e o fundamento da propriedade. As coisas sem trabalho teriam pouco valor, e seria mediante o trabalho que elas deixariam o estado no qual se encontram na natureza.
Vivendo em perfeita liberdade e igualdade no estado natural, o homem, contudo estaria exposto a certos inconvenientes,; O principal seria a possível inclinação no sentido de beneficiar-se a si próprio ou aos seus amigos. Como conseqüência o gozo da propriedade e a conservação da liberdade ficariam seriamente ameaçados. (Um dos inconvenientes do estado de natureza era precisamente a falta de um juiz imparcial, que viria a ser resolvido com o estabelecimento de um pacto social numa sociedade civil)(SANTILLAN, 1992, p. 47)
Justamente para evitar a concretização destas ameaças, o homem teria abandonado o estado natural e criado a sociedade política, através de um contrato não entre governantes e governados, mas entre homens igualmente livres, apenas ocupando funções distintas. “Admito sem hesitar que o governo civil é o remédio adequado para as inconveniências do estado de natureza.” (LOCKE, 1998, p. 391)
O Pacto social não criaria nenhum direito novo que viesse a ser acrescentado aos direitos naturais (direito à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade mediante o trabalho, à integridade, à saúde, à preservação da humanidade e ao respeito, dentre os principais)(Locke, 1998, pp. 384, 385). O pacto seria apenas um acordo entre indivíduos, reunidos para empregar sua força na execução das leis naturais, renunciando a executá-las pelas mãos de cada um. Seu objetivos básicos seriam a preservação da vida, da liberdade e da propriedade, bem como reprimir as violações dos direitos naturais. Também, em oposição às idéias de Hobbes, Locke afirma que os homens não renunciam aos seus próprios direitos naturais em favor de seus governantes.
Na sociedade política formada pelo contrato, a manifestação da vontade dos homens em mútuo consentimento seria expressada em leis, que seriam aprovadas por seus membros e aplicadas por juizes imparciais que manteriam a ordem e a harmonia geral entre os homens. O mútuo consentimento colocaria os homens em condições de instalar a forma de governo que julgassem conveniente.
Consequentemente, o poder dos governantes seria outorgado pelos participantes do pacto social e portanto, revogável. Hobbes achava que “a rebelião dos cidadãos contra autoridades constituídas só se justifica quando os governantes renunciam a usar plenamente o poder absoluto do estado” (Martins & Monteiro, 1999, p. 16). Contra esta tese, Locke justifica o direito de resistência e insurreição, não pelo desuso, mas pelo abuso do poder por parte das autoridades constituídas. Quando um governante se torna tirano, coloca-se em estado de guerra contra o povo. Este, se não encontrar qualquer reparação, pode revoltar-se, e este direito é uma extensão do direito natural que cada um teria, ao poder punir o seu agressor. Para o homem, a razão da sua participação no contrato social é evitar o estado de guerra; e este contrato é quebrado quando o governante se coloca contra o povo (instalando o estado de guerra).
Mediante o pacto social, o direito legislativo (de estabelecer as leis do direito natural) e executivo (de fazer cumpri-las) em estado de natureza é transferido para a sociedade. Esta, devido ao próprio caráter do contrato social, limita o poder político. O soberano seria assim, o agente e executor da soberania do povo (não da soberania dele). O soberano estabeleceria assim a manifestação das leis (o legislativo), o cumprimento da vontade soberana do povo (o executivo) e o julgamento daqueles que violassem os direitos naturais ou quebrassem o pacto social (o judiciário).
Finalmente Locke distingue o processo de contrato social, que é um processo que cria a comunidade social e política, do subsequente processo pelo qual a comunidade confia poder a um governo. Estes processos podem ocorrer ao mesmo tempo, mas são distintos; embora contratualmente relacionados entre si, os integrantes do povo não estão contratualmente submetidos ao governo (mas ao pacto social). È o povo que decide quando ocorre uma quebra de confiança, pois só o homem que confia poder é capaz de dizer quando se abusa do poder.
Com suas idéias políticas Locke exerce grande influência sobre o pensamento político ocidental. Suas teses encontram-se na base das democracias liberais. Os Dois Tratados sobre o governo justificaram a revolução burguesa na Inglaterra. No século XVIII, os iluministas franceses foram buscar em suas obras as principais idéias responsáveis pela revolução francesa. Montesquieu (1989-1755) inspirou-se em Locke para formar a teoria da separação dos três poderes. A mesma influência encontra-se nos pensadores americanos que colaboraram para a declaração da independência americana. Todo estudo do direito natural, passa então, necessariamente, por John Locke.




[1] Com Sammuel Punfendorf, a escola do direito natural apresentou-se com forma típica, abordando o problema da distinção entre direito e teologia, distinguindo também o direito natural do direito positivo, alertando para uma possível antítese entre ambos existente.
[2] Hobbes, continuando a pôr a razão em lugar da divindade, evolui, passando a considerá-la como instrumento falível. O direito natural seria produto da razão humana, porém passível de falha, eis que a razão era compreendida como o raciocínio de cada indivíduo. O direito natural concebido por Hobbes fundava-se no egoísmo natural dos homens, como aquilo que o homem deve praticar para galgar uma convivência o mais duradoura possível do grupo e dos seus componentes. Assim como Grócio, Hobbes identifica-o como uma técnica de convivência social.
[3] LOCKE, John. Essays on the Law of Nature, edição von Leyden, Oxfor, Clarendon Press, 1954 – citado por Bobbio
(1997, p. 110)
[4] “O direito natural é um ditame da reta razão” (Sobre o Direito de Guerra e Paz)
[5] LOCKE, John. Essays on the Law of Nature, edição von Leyden, Oxfor, Clarendon Press, 1954. P. 182 – citado por Bobbio
(1997, p. 127)
[6] PAREYSON, Luigi (ed.), Robert Filmer, Patriarca, junto a John Locke, Dois Tratados sobre o Governo, vol. III da coleção, Clássicos Políticos, p. 30 – citado por Bobbio, op. Cit., p. 150.
[7] Aqui as notas bibliográficas são conjunturais. O ano em questão é o ano da edição da obra pela Editora Martins Fontes em português.
[8] Laslet, Peter. Comentários introdutórios aos Tratados, Martins Fontes, São Paulo, 1998, p. 108.
[9] Estes dois exemplos trabalhados por Locke são históricos e vem de fontes documentais da época
[10] Laslet, Peter. Comentários de referencias ao texto dos Tratados, Martins Fontes, São Paulo, 1998, p. 413.
[11] (MARTINS & MONTEIRO, 1999, p. 15).
[12] Idem.
Fonte da Imagem: (ideiaslivres.files.wordpress.com)

Frank Viana Carvalho, doutor em Filosofia (FFLCH - USP, Université François Rabelais - França), mestre em Educação (UNASP), mestre em Filosofia (USP), professor de Ética e Filosofia na Hoyler - VGP.

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